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Comércio de Cuiabá e Várzea Grande pode funcionar no 7 de Setembro com regras específicas

Lojistas autorizam funcionamento no feriado mediante pagamento em dobro e comunicação oficial aos colaboradores

Comércio de Cuiabá e Várzea Grande pode funcionar no 7 de Setembro com regras específicas

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) divulgou autorização para que estabelecimentos comerciais de Cuiabá e Várzea Grande operem normalmente no feriado de 7 de Setembro. A permissão está fundamentada na Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e de serviços, documento válido para ambas as cidades até dezembro do ano em curso.

Para que lojistas de rua e empreendimentos localizados em shopping centers possam manter as operações no feriado, é necessário cumprir duas exigências estabelecidas na convenção coletiva: remunerar com valor dobrado as horas trabalhadas pelos colaboradores naquela data e afixar o aviso referente à convenção no mural da empresa.

Segundo Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá, a convenção coletiva funciona como principal instrumento normativo para orientar empresários e trabalhadores. "Nossa responsabilidade é garantir que todos os associados possuam informações precisas sobre o que estabelece a convenção coletiva", reforçou o dirigente.

O documento de negociação trabalhista abrange empresas e profissionais do comércio varejista nas duas cidades da região metropolitana, resultado de acordo celebrado entre sindicatos patronais e sindicatos laborais. O alcance do acordo contempla comercialização de bens, prestação de serviços, comércio de têxteis e confecções, calçados, óticas, materiais para construção e atividades de representação comercial.

Demais feriados nacionais do calendário brasileiro, como 12 de outubro e 15 de novembro, seguem os mesmos critérios da Convenção Coletiva de Trabalho. Nesses casos, o comércio varejista pode manter funcionamento conforme as disposições do documento, levando em conta a necessidade de aviso prévio e compensação de horas extras para os empregados.

No calendário anual da região metropolitana de Cuiabá, existem apenas duas datas em que o comércio permanece obrigatoriamente fechado: o Dia de Finados, em 2 de novembro, e o Natal, celebrado em 25 de dezembro.

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