Sentença determina replantio de área degradada por soja em Mato Grosso e multas milionárias ao produtor rural
A Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças condenou um produtor rural a restaurar integralmente 145,81 hectares de floresta nativa destruída dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada em Mato Grosso. A decisão do Ministério Público Federal impõe também sanções financeiras e restrições às atividades no local para garantir a recuperação ambiental completa.
A investigação realizada pelo órgão ministerial revelou que o fazendeiro manteve operações agrícolas, particularmente o cultivo de soja, mesmo após as autoridades ambientais embargarem a área. Fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) documentaram a situação em 2008, aplicando multa de R$ 7,86 milhões pela degradação florestal. Dois anos depois, nova vistoria constatou que a plantação de soja continuava na zona embargada, gerando penalidade adicional de R$ 1 milhão e confisco de 47 mil sacas da colheita.
Do total de 1.571,20 hectares inicialmente questionados na ação, 1.425,39 já eram analisados em processo judicial separado. Desta forma, a condenação recente concentrou-se nos 145,81 hectares remanescentes, ainda não cobertos por outras decisões.
O condenado dispõe de 90 dias após a sentença transitar em julgado para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) detalhado, com cronograma e metodologia técnica. A execução integral do plano deverá ser concluída conforme prazos estabelecidos pela corte. Eventual compensação financeira por prejuízos ambientais será exigida exclusivamente se a regeneração da floresta revelar-se tecnicamente inviável ou se o acusado descumprir deliberadamente as obrigações impostas.
A reparação por danos morais coletivos foi estipulada em 5% do valor das reparações materiais, a ser precisado posteriormente no cálculo final. A magistrada destacou em sua fundamentação que a destruição florestal ocorreu em extensão significativa dentro de território amazônico protegido constitucionalmente como posse indígena, prejudicando o patrimônio ambiental e os direitos do povo Xavante sobre suas terras.
Os recursos arrecadados através das indenizações serão repassados ao fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública, priorizando investimentos em programas de restauração florestal da própria Terra Indígena Marãiwatsédé, contribuindo para a recuperação do ecossistema danificado.
A sentença representa decisão de primeira instância e permanece sujeita a recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o fazendeiro poderá apresentar contestação aos termos da condenação.
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