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Homem é libertado e absolvido após 167 dias preso injustamente por acusação de envenenamento sem provas

Defensoria Pública consegue liberdade de acusado em Mato Grosso após laudo pericial comprovar ausência de veneno

Homem é libertado e absolvido após 167 dias preso injustamente por acusação de envenenamento sem provas

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve êxito na libertação de um homem de 26 anos que permaneceu detido por mais de cinco meses acusado de tentativa de homicídio. O caso teve desfecho favorável quando o laudo pericial comprovou a inexistência de qualquer substância tóxica na bebida que teria sido oferecida ao vizinho.

O trabalhador rural foi encarcerado em fevereiro depois que seu vizinho foi internado hospitalar relatando mal-estar após consumir uma cachaça supostamente oferecida pelo acusado. A prisão preventiva foi decretada com base unicamente no depoimento da vítima, sem que houvesse qualquer evidência técnica que corroborasse a acusação de envenenamento.

A equipe de defensores públicos questionou veementemente a legalidade da prisão, argumentando que havia ausência total de comprovação de causalidade entre o oferecimento da bebida e o adoecimento do vizinho. Conforme relatado pela defensora pública responsável, Renata Ferreira da Silva, o resultado pericial que poderia validar a acusação ainda não estava disponível quando a custódia foi mantida.

Durante meses, a prisão foi mantida pelo juízo local de Tapurah, que em junho rejeitou os pedidos iniciais de liberdade apresentados pela Defensoria Pública. Diante dessa recusa, os defensores públicos recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de um pedido de habeas corpus.

O desembargador Orlando Perri analisou o recurso e concedeu a liberdade imediata, reconhecendo expressamente a ilegalidade da detenção. Coincidentemente, um dia antes dessa decisão judicial, o laudo pericial finalmente foi anexado aos autos do processo, revelando dados cruciais para o desfecho do caso.

O resultado do exame foi peremptório: nenhuma substância tóxica ou controlada foi identificada nas amostras de bebida analisadas. Conforme expresso na decisão que restituiu a liberdade ao acusado em julho, o parecer técnico constatou inequivocamente a ausência de qualquer composto de interesse toxicológico ou farmacológico nas amostras submetidas à análise, impossibilitando assim a comprovação da materialidade do crime conforme alegado pela acusação.

Com o acusado já em liberdade e munido do laudo pericial que descartava completamente a presença de veneno, a juíza da Vara Única de Tapurah, Patricia Bedin, proferiu sentença absolvendo o réu. A decisão judicial destacou que sem a demonstração técnica da existência de substância tóxica na bebida, não havia base legal mínima para manter qualquer acusação de tentativa de homicídio, tornando impossível até mesmo submeter o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

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