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Justiça determina posse de aprovado em concurso impedido por falta de registro do diploma em Mato Grosso

Decisão liminar obriga administração a efetivar nomeação de agente penitenciário no prazo de 48 horas

Justiça determina posse de aprovado em concurso impedido por falta de registro do diploma em Mato Grosso

A Defensoria Pública de Mato Grosso conquistou uma vitória judicial ao conseguir decisão liminar que garante a posse de um candidato aprovado em concurso público para a função de agente penitenciário. O juiz suspendeu a negativa de posse e ordenou à administração pública que efetive a investidura no prazo de dois dias, desde que o candidato atenda aos demais requisitos previstos no edital.

O caso envolvia U. T. B., que havia sido aprovado no concurso regido pelo Edital nº 001/2016 da antiga Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e posteriormente nomeado pelo Ato Governamental nº 1.238/2026. Porém, ao apresentar-se para tomar posse junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, teve sua investidura recusada pela respectiva comissão.

A razão da negativa estava relacionada ao diploma de bacharelado em Administração apresentado pelo candidato, que não contava com registro ou homologação de órgão universitário competente. O documento havia sido emitido pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia após conclusão do curso e colação de grau realizada em dezembro de 2017.

A Defensoria Pública, por meio da defensora Priscila Zart e do assessor Lucas Marques, atuantes na Comarca de Rio Branco, apresentou mandado de segurança cível com pedido liminar, argumentando que a falta de registro do diploma decorria de problemas administrativos internos da instituição de ensino, situação que fugiu completamente ao controle do candidato.

Documentação anexada ao processo revelou que os registros dos diplomas da instituição encontravam-se suspensos desde junho de 2019 pela Universidade Federal de Rondônia, em razão de incongruências cadastrais e documentação incompleta da faculdade. Também foram comprovadas diversas iniciativas de normalização junto à Faculdade Uniabrange, atual denominação da entidade sucessora.

O juiz Paulo Márcio Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu que a conclusão do curso superior estava adequadamente comprovada nos autos, sem qualquer evidência de fraude, desconformidade acadêmica ou insuficiência na formação necessária para o exercício da função. O magistrado também fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão.

A urgência da medida foi considerada pelo juiz tendo em vista que o prazo para a posse já havia se esgotado, ocasionando risco iminente de perda permanente da vaga conquistada pelo candidato. A decisão possui caráter provisório e poderá ser revista durante o julgamento final do mandado de segurança, quando a autoridade citada como coatora apresentará suas informações e o Ministério Público se manifestará sobre o mérito da questão.

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