Ministério Público Federal contesta homologação de acordo que reduz proteção de unidade de conservação na Amazônia
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido de suspensão imediata de um acordo homologado que compromete a proteção integral do Parque Estadual Cristalino II, situado no norte de Mato Grosso, resultando na transferência de extensas áreas públicas para empresas particulares.
A ação judicial, encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 16 de julho, questiona a validade da homologação do acordo, argumentando que ela descumpriu procedimentos legais obrigatórios. O MPF havia apresentado, há 19 meses, um pedido de intervenção e de remessa dos autos à Justiça Federal, que permanecia pendente de análise quando a corte estadual decidiu extinguir o processo.
Conforme a manifestação apresentada pelos procuradores Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar, a decisão do tribunal estadual caracteriza-se como uma "decisão-surpresa", proibida pela legislação processual, visto que o MPF não foi ouvido antes da homologação. O interesse constitucional da União na área deveria ter determinado a competência da Justiça Federal em Sinop (MT).
O acordo questionado provoca redução drástica das terras públicas de proteção integral do parque. Conforme os novos limites oficiais, a área sob regime de proteção integral passaria de 129,8 mil hectares para apenas 105,4 mil hectares, representando uma perda de aproximadamente 24,4 mil hectares de bioma amazônico.
Para o MPF, a desafetação da unidade de conservação viola a Constituição Federal e contradiz precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a necessidade de lei formal específica para reduzir espaços ambientalmente protegidos.
Os procuradores destacam ainda a contradição presente na sentença estadual. O tribunal havia declarado a falta de consulta pública na criação original do parque como um vício formal insanável, mas posteriormente homologou um acordo condicionado à edição de lei estadual futura para validação retroativa do ato. Segundo a legislação aplicável, atos nulos não permitem esse tipo de correção posterior.
A manifestação do MPF apresenta comprovações técnicas do interesse jurídico da União no caso. Parte significativa do parque estadual sobrepõe-se a terrenos federais localizados às margens do Rio Nhandu. A unidade de conservação também recebe financiamento federal pelo Programa Arpa para implementação e vigilância. Adicionalmente, a própria União questiona a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo em ação judicial separada.
Irregularidades na Transferência de Terras Públicas – A petição do MPF aponta ainda a ilegalidade da transferência onerosa de terras públicas para pessoas jurídicas privadas. Os polígonos descritos no termo cartográfico ultrapassam, individualmente, o patamar de 2.500 hectares. Conforme a Constituição Federal, alienações de magnitude dessa ordem exigem aprovação prévia obrigatória do Congresso Nacional. O acórdão de homologação, contudo, ignorou essa exigência constitucional ao autorizar a venda direta das terras.
O MPF também objeta contra a compensação ambiental proposta no acordo. O documento busca substituir a área perdida da unidade de conservação pública pela criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Porém, uma RPPN possibilita o uso sustentável dos recursos naturais, enquanto o parque estadual original determina proteção integral. A simples equiparação de hectares desconsidera que os dois instrumentos possuem mecanismos de fiscalização e patamares de proteção fundamentalmente distintos.
Diante dos riscos identificados, o MPF requereu a concessão de efeito suspensivo para paralisar imediatamente a execução do acordo homologado. Existe risco iminente de danos ambientais de caráter irreversível e da consolidação de ocupações indevidas em áreas destinadas à preservação permanente.
O MPF solicita ao tribunal que reconheça a competência material da Justiça Federal e encaminhe o feito para a Subseção Judiciária de Sinop. Caso o tribunal mantenha a competência estadual, o MPF requer a anulação integral da homologação em razão das omissões e irregularidades documentadas. O objetivo é garantir que qualquer desenvolvimento econômico na região respeite rigorosamente os marcos legais de proteção da Amazônia.
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