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MPF solicita anulação de acordo que transfere áreas do Parque Estadual Cristalino II a empresas privadas em Mato Grosso

Ministério Público Federal contesta homologação de acordo que reduz proteção de unidade de conservação na Amazônia

MPF solicita anulação de acordo que transfere áreas do Parque Estadual Cristalino II a empresas privadas em Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido de suspensão imediata de um acordo homologado que compromete a proteção integral do Parque Estadual Cristalino II, situado no norte de Mato Grosso, resultando na transferência de extensas áreas públicas para empresas particulares.

A ação judicial, encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 16 de julho, questiona a validade da homologação do acordo, argumentando que ela descumpriu procedimentos legais obrigatórios. O MPF havia apresentado, há 19 meses, um pedido de intervenção e de remessa dos autos à Justiça Federal, que permanecia pendente de análise quando a corte estadual decidiu extinguir o processo.

Conforme a manifestação apresentada pelos procuradores Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar, a decisão do tribunal estadual caracteriza-se como uma "decisão-surpresa", proibida pela legislação processual, visto que o MPF não foi ouvido antes da homologação. O interesse constitucional da União na área deveria ter determinado a competência da Justiça Federal em Sinop (MT).

O acordo questionado provoca redução drástica das terras públicas de proteção integral do parque. Conforme os novos limites oficiais, a área sob regime de proteção integral passaria de 129,8 mil hectares para apenas 105,4 mil hectares, representando uma perda de aproximadamente 24,4 mil hectares de bioma amazônico.

Para o MPF, a desafetação da unidade de conservação viola a Constituição Federal e contradiz precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a necessidade de lei formal específica para reduzir espaços ambientalmente protegidos.

Os procuradores destacam ainda a contradição presente na sentença estadual. O tribunal havia declarado a falta de consulta pública na criação original do parque como um vício formal insanável, mas posteriormente homologou um acordo condicionado à edição de lei estadual futura para validação retroativa do ato. Segundo a legislação aplicável, atos nulos não permitem esse tipo de correção posterior.

A manifestação do MPF apresenta comprovações técnicas do interesse jurídico da União no caso. Parte significativa do parque estadual sobrepõe-se a terrenos federais localizados às margens do Rio Nhandu. A unidade de conservação também recebe financiamento federal pelo Programa Arpa para implementação e vigilância. Adicionalmente, a própria União questiona a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo em ação judicial separada.

Irregularidades na Transferência de Terras Públicas – A petição do MPF aponta ainda a ilegalidade da transferência onerosa de terras públicas para pessoas jurídicas privadas. Os polígonos descritos no termo cartográfico ultrapassam, individualmente, o patamar de 2.500 hectares. Conforme a Constituição Federal, alienações de magnitude dessa ordem exigem aprovação prévia obrigatória do Congresso Nacional. O acórdão de homologação, contudo, ignorou essa exigência constitucional ao autorizar a venda direta das terras.

O MPF também objeta contra a compensação ambiental proposta no acordo. O documento busca substituir a área perdida da unidade de conservação pública pela criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Porém, uma RPPN possibilita o uso sustentável dos recursos naturais, enquanto o parque estadual original determina proteção integral. A simples equiparação de hectares desconsidera que os dois instrumentos possuem mecanismos de fiscalização e patamares de proteção fundamentalmente distintos.

Diante dos riscos identificados, o MPF requereu a concessão de efeito suspensivo para paralisar imediatamente a execução do acordo homologado. Existe risco iminente de danos ambientais de caráter irreversível e da consolidação de ocupações indevidas em áreas destinadas à preservação permanente.

O MPF solicita ao tribunal que reconheça a competência material da Justiça Federal e encaminhe o feito para a Subseção Judiciária de Sinop. Caso o tribunal mantenha a competência estadual, o MPF requer a anulação integral da homologação em razão das omissões e irregularidades documentadas. O objetivo é garantir que qualquer desenvolvimento econômico na região respeite rigorosamente os marcos legais de proteção da Amazônia.

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