Ministério Público Federal suspende processos de PCHs na bacia do Rio das Mortes alegando falhas em estudos ambientais e inadequada consulta a comunidades Xavante.
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para barrar a licença prévia concedida à pequena central hidrelétrica (PCH) Entre Rios e paralisar os procedimentos de licenciamento ambiental de outras três PCHs - Cumbuco, Geóloga Lucimar Gomes e Vila União - além da infraestrutura de transmissão correlata, planejadas para a bacia do Rio das Mortes em Primavera do Leste, Mato Grosso.
Na petição judicial, o MPF solicita que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) interrompa a emissão de licenças até que sejam executados estudos abrangentes dos efeitos acumulados e sinérgicos dos quatro empreendimentos, bem como que o estudo do componente indígena (ECI) seja finalizado e validado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O processo judicial decorre de investigação sistemática conduzida pelo MPF desde 2023, motivada por denúncias de irregularidades processuais e falha na comunicação com povos indígenas Xavante potencialmente prejudicados pelos projetos.
Durante a apuração, o MPF constatou que os empreendimentos recebem análise compartimentalizada, sem avaliação simultânea dos impactos gerados pelos quatro barramentos na mesma unidade hidrográfica. Conforme o parecer do MPF, essa fragmentação prejudica a compreensão integral dos efeitos socioambientais e culturais decorrentes da implementação concomitante dos projetos.
As investigações revelaram deficiências nos relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima), incluindo informações obsoletas e inadequações metodológicas na análise da ictiofauna e disponibilidade hídrica.
O MPF documentou ainda a carência de investigações acerca de impactos sinérgicos derivados da construção sequencial de reservatórios, alterações no regime hidrológico e potenciais degradações da qualidade de água.
A pesquisa ressaltou igualmente a importância de examinar efeitos associados às transformações climáticas e ao potencial surgimento de metilmercúrio nos reservatórios, com possíveis repercussões para populações que dependem da pesca para sustento.
Questão indígena - A proteção dos direitos indígenas constitui elemento essencial da demanda. O MPF verificou que o procedimento de consulta executado durante o licenciamento limitou-se à Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, desconsiderando outras territorialidades indígenas na região de abrangência dos projetos e a conexão territorial, cultural e de subsistência que comunidades Xavante mantêm com o Rio das Mortes.
A investigação apontou também que a Sema/MT emitiu a licença prévia da PCH Entre Rios previamente à conclusão e aprovação do ECI pela Funai. O MPF defende que a manifestação da fundação deve anteceder qualquer progressão do licenciamento, considerando os efeitos sobre povos originários.
Recomendações prévias - Durante a investigação, o MPF encaminhou quatro recomendações à Sema/MT em 2024, 2025 e 2026, visando reparar as irregularidades detectadas. As sugestões incluíam a paralização dos procedimentos, a implementação de avaliação conjunta dos efeitos dos quatro projetos e o estabelecimento de mecanismos que garantissem a participação das comunidades indígenas potencialmente afetadas. Diante da recusa da Sema/MT em acatar as orientações, o MPF recorreu ao sistema judiciário.
Solicitações judiciais - Em caráter cautelar, o MPF requer a suspensão dos trâmites de licenciamento até o cumprimento das exigências. Nos pedidos permanentes, o MPF pleiteia que o Poder Judiciário anule a licença prévia da PCH Entre Rios e encerre os procedimentos de licenciamento das quatro hidrelétricas e da linha de transmissão correlata.
A demanda também estabelece que novas autorizações apenas sejam expedidas após a conclusão e validação do ECI pela Funai, realização de consulta autêntica, anterior e transparente com todas as comunidades indígenas afetadas e reconstrução dos diagnósticos ambientais, incluindo análise integrada dos efeitos dos empreendimentos. Adicionalmente, o MPF demanda a convocação de nova sessão pública e a intervenção obrigatória do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no processo licenciatório.
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