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Mulher é condenada por retirar hóstia da boca, fugir e tumultuar missa

Juiz entendeu que comportamento era deliberado e causava tensão entre os fiéis.

Mulher é condenada por retirar hóstia da boca, fugir e tumultuar missa

O juiz de Direito Victor Gavazzi Cesar, do Juizado Especial Cível e Criminal de Quatá/SP, condenou mulher por perturbar missas ao pegar hóstia, tentar fugir com ela e subtrair objetos da igreja.

A pena foi fixada em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, diante da conduta considerada deliberada para tumultuar as celebrações.

Tensão entre fiéis

Segundo os autos, a frequentadora já vinha sendo observada por comportamentos anteriores no local. No dia do fato, entrou na fila de comunhão, recebeu a eucaristia, retirou o objeto da boca e saiu correndo, sendo contida por ministros que a fizeram comungar no local.

Relatos indicaram que ela permanecia o dia inteiro na igreja, subtraía velas e objetos litúrgicos, como o corporal, e causava constante embaraço durante as missas. As situações geravam desconforto entre os fiéis, que passaram a evitar o espaço e até deixaram de levar crianças para a catequese.

Intenção deliberada de tumultuar culto

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz destacou que a conduta foi intencional e reiterada.

“A prova produzida é robusta e detalha o 'modus operandi' da ré, que se utilizava do momento de maior sacralidade do rito católico - a comunhão - para instaurar o tumulto.”

O juiz também chamou atenção para o caráter invasivo da conduta.

“A conduta de retirar a hóstia da boca e tentar evadir-se do recinto sagrado, somada ao uso indevido de alfaias litúrgicas como o "corporal" (tecido destinado exclusivamente ao altar), ultrapassa qualquer limite de mera excentricidade, configurando nítida ofensa ao sentimento religioso da coletividade e efetiva interrupção do sossego necessário ao culto.”

A alegação de falta de discernimento foi afastada, já que não houve comprovação técnica e os depoimentos indicaram que ela tinha consciência dos próprios atos.

Diante das provas, o juiz julgou procedente a ação penal e condenou a mulher por perturbação de culto religioso, nos termos do art. 208 do Código Penal.

Em razão da reincidência, o magistrado negou a substituição da pena por restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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