Juiz condena dono do Pitbull ao pagamento de R$ 5.098,87 por danos materiais e morais após animal atacar cão de pequeno porte
Um proprietário de Pitbull foi condenado a compensar financeiramente a tutora de outro cão que sofreu ataque grave em Rondonópolis, Mato Grosso. A sentença, proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior do 2º Juizado Especial local, estabeleceu o pagamento de R$ 3.098,87 referente aos danos materiais e R$ 2 mil pelos danos morais.
O episódio ocorreu em 27 de novembro de 2025, quando o cão de pequeno porte da autora, já em idade avançada, estava na varanda de sua residência. Nesse momento, foi atacado pelo Pitbull do réu, que transitava pela via pública sem as medidas adequadas de contenção. Como resultado do ataque, o animal sofreu laceração severa na orelha, com amputação parcial do órgão.
A proprietária do cão ferido acionou a Justiça solicitando indenização pelos danos materiais (R$ 3.098,87), danos morais (R$ 5 mil) e danos estéticos (R$ 5 mil). Os gastos materiais incluíram consultas veterinárias, exames laboratoriais, procedimento cirúrgico de conchectomia terapêutica, internação e medicamentos.
Defesa do proprietário do Pitbull
Durante a audiência de conciliação, que não resultou em acordo, o dono do animal argumentou que conduzia o Pitbull com guia, justificando a situação por obras em seu imóvel. Alegou ainda que o ataque resultou exclusivamente da culpa da autora, afirmando que seu cão estava solto na rua latindo, circunstância que teria permitido ao Pitbull se desvencilhar. O réu também mencionou ter prestado auxílio inicial com medicamentos e transporte.
Fundamentação da sentença
O magistrado responsabilizou o proprietário com base na responsabilidade civil objetiva estabelecida pelo artigo 936 do Código Civil. Conforme a decisão, essa modalidade de responsabilidade independe da comprovação de culpa, respondendo o guardião pelos danos causados pelo animal, exceto em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior.
O juiz considerou que a defesa não apresentou provas suficientes da alegada culpa exclusiva da autora. Destacou que o próprio réu admitiu em sua contestação que o animal escapou da guia durante o trajeto na via pública. A decisão enfatizou que cabe ao proprietário adotar medidas rigorosas e eficazes de contenção, como guia curta e focinheira, especialmente para animais de grande porte com potencial lesivo elevado.
As provas apresentadas incluíram conversas entre as partes, registros fotográficos e comprovantes médicos que atestaram os gastos veterinários. O tribunal ressaltou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade objetiva do proprietário em situações semelhantes de ataque animal.
Indenizações fixadas
Os danos materiais foram totalmente acolhidos, sendo reconhecido o valor integral de R$ 3.098,87 já descontados os R$ 40 voluntariamente pagos pelo réu. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil, levando em consideração que a tutora do cão é pessoa idosa e mantinha companhia do animal por mais de uma década. O juiz ressaltou o trauma de presenciar o animal agredido com ferimentos severos, sangramento intenso e a necessidade de cirurgia emergencial.
O pedido de indenização por dano estético, porém, foi rejeitado. A sentença apontou que esse instituto jurídico se aplica exclusivamente à violação da integridade física da pessoa humana, protegendo a harmonia corporal e autoimagem do indivíduo, não se estendendo aos animais domésticos.
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