Forte chuva com vendaval afeta principalmente bairro Bom Jesus; 30 famílias recebem auxílio emergencial.
A administração municipal de Vera formalizou decreto de situação de emergência após um forte temporal acompanhado de vendaval provocar danos significativos em residências e atingir diversas famílias no município. A declaração tem validade de 180 dias e incide prioritariamente sobre o bairro Bom Jesus e localidades rurais adjacentes.
O evento climático severo ocorreu no sábado (3) por volta das 14h30, com duração aproximada de 30 minutos. O prefeito Yago Giacomelli (União) formalizou o decreto na segunda-feira (5), fundamentado em relatório técnico que atesta os impactos humanos, materiais e ambientais causados pela intempérie.
De acordo com a documentação técnica que embasou a decisão, o temporal ocasionou danos consideráveis particularmente no bairro Bom Jesus, onde reside população com elevados índices de vulnerabilidade social. O levantamento preliminar registra casas parcial ou completamente danificadas, causando desalojamento de moradores e privação de moradia.
Trinta famílias já foram atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania através do Cras e equipes de apoio comunitário. A assistência emergencial inclui distribuição de colchões, telhas para reconstrução e cestas básicas para subsistência.
Os danos identificados nas residências incluem perda total de cobertura, estruturas de telhado comprometidas, fissuras em alvenaria e prejuízos em áreas internas. Adicionalmente, famílias perderam alimentos estocados, vestuário, utensílios domésticos e eletrônicos.
Medidas administrativas e recuperação
O decreto autoriza a administração municipal a implementar ações imediatas para assistência às famílias afetadas e reconstrução das áreas impactadas. A Comissão Municipal de Defesa Civil (Compdec) será responsável pela coordenação integrada das operações em conjunto com demais órgãos municipais.
A Prefeitura deve comunicar formalmente aos governos estadual e federal acerca dos danos ocasionados, solicitando o reconhecimento federal da situação emergencial e eventual apoio complementar para potencializar as ações de recuperação e reconstrução das comunidades atingidas.
A validade do decreto é de 180 dias, possibilitando sua renovação conforme justificativa apresentada pela administração.
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