A partir desta segunda-feira, eleitores podem pedir voto em trânsito para as eleições de 2026. Conheça o passo a passo.
Eleitores que se ausentarem de suas cidades durante as Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20 de julho). Essa modalidade de votação permite que o cidadão vote em outro município do país quando estiver fora de sua cidade de origem na data das eleições em outubro.
O período de inscrição para o voto em trânsito será encerrado em 20 de agosto. Esta opção estará acessível em capitais estaduais e municípios com população superior a 100 mil eleitores, sendo os locais específicos determinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Compreendendo o Voto em Trânsito
O voto em trânsito é um mecanismo que possibilita aos cidadãos participarem do processo eleitoral mesmo estando distantes de seu domicílio eleitoral. Esta modalidade é disponibilizada exclusivamente em eleições gerais, quando são escolhidos presidente, senadores, governadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Casos especiais incluem eleitores que se encontram em cidades diferentes nos dois turnos das eleições: estes podem solicitar a habilitação para votar em trânsito em localidades distintas para cada turno. Após a conclusão das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original, eliminando a necessidade de solicitar transferência de volta ao domicílio eleitoral.
Procedimento para Solicitação
Existem duas formas de realizar o pedido de voto em trânsito. A primeira é pela plataforma digital da Justiça Eleitoral, acessando a seção de "Autoatendimento eleitoral", opção disponível para eleitores com biometria previamente registrada. A segunda alternativa é comparecimento presencial em um cartório eleitoral, munido de documento oficial contendo fotografia.
O prazo iniciado nesta segunda-feira estende-se até 20 de agosto. Durante este período, o eleitor deve informar o município onde pretende exercer o voto. Nesse mesmo intervalo de tempo, é permitido cancelar ou modificar uma solicitação anteriormente feita de voto em trânsito.
Os Tribunais Regionais Eleitorais divulgaram a relação completa de localidades habilitadas para o voto em trânsito em 19 de julho, com possibilidade de atualização das informações até 20 de agosto de 2026.
Abrangência da Votação por Cargo
A possibilidade de voto varia conforme a localização do eleitor no dia das eleições. Aqueles que permanecerão no mesmo estado, mas em município diverso, poderão votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Por outro lado, eleitores localizados em estado diferente daquele onde possuem inscrição eleitoral terão direito de votação restrito à escolha do presidente da República.
Brasileiros Residindo no Exterior
Nacionais que residem no exterior e estarão territorialmente no Brasil durante as eleições também podem utilizar o mecanismo do voto em trânsito. Quem possui título de eleitor registrado no exterior tem a possibilidade de votar no território brasileiro em outubro, desde que efetue a solicitação dentro do prazo estabelecido para demais eleitores brasileiros.
Consequências da Ausência
O eleitor que formalizou inscrição para voto em trânsito e não compareceu no dia da eleição é obrigado a justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral. Esta obrigação mantém-se válida independentemente de o eleitor estar presente na cidade onde possui inscrição eleitoral originária na data do pleito.
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