@crsf

Advogada vítima de assédio moral receberá R$ 111 mil de indenização

Trabalhadora relatou ambiente hostil, com desrespeito e intimidação, e comprovou o adoecimento mental por meio de laudos. Além da indenização, juiz determinou a transferência para outro setor.

Advogada vítima de assédio moral receberá R$ 111 mil de indenização

O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.

A decisão também determinou a transferência da trabalhadora para outro setor administrativo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Entenda

A advogada ingressou na Ebserh em 2014, atuando na área jurídica. Segundo a trabalhadora, a partir de 2023 passou a vivenciar um ambiente de trabalho hostil, marcado por episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional. Ela relatou ter desenvolvido transtornos de ansiedade e depressão, apresentando laudos médicos que comprovaram o adoecimento mental.

Afirmou ter sido vítima de assédio moral e destacou que a empresa se omitiu quanto à emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Apesar de solicitar administrativamente sua transferência para outro setor, o pedido não foi atendido, o que a levou a recorrer à Justiça do Trabalho.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que houve assédio moral e que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da saúde da trabalhadora. O magistrado registrou que o uso do poder hierárquico para intimidar ou constranger empregados viola direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana.

Na sentença, destacou o laudo médico que atestou o diagnóstico de síndrome de burnout, decorrente de condições de trabalho desgastantes e de alta pressão. Para o juiz, ficou demonstrado que o ambiente laboral foi causa ou, ao menos, concausa do adoecimento da advogada.

Por fim, citou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, reforçando o direito do trabalhador de afastar-se de situações que representem risco à saúde física ou mental.

Diante dessas circurstâncias, determinou a transferência da empregada para outro setor administrativo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 111 mil.

Informações: TRT da 11ª região. 

 

 

 

 

 

 

 link: https://www.migalhas.com.br/quentes/444607/advogada-vitima-de-assedio-moral-recebera-r-111-mil-de-indenizacao

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Governo de MT abre visitação guiada na Arena Pantanal para grupos de até 20 pessoas

Governo de MT abre visitação guiada na Arena Panta...

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu a Arena Pantanal para visitação pública por meio de agenda...

Advogada vítima de assédio moral receberá R$ 111 mil de indenização

Advogada vítima de assédio moral receberá R$ 111 m...

O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a...

Assembleia Legislativa define agenda com capacitações, reuniões e homenagens na semana

Assembleia Legislativa define agenda com capacitaç...

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) definiu a agenda oficial da semana, que inicia na segunda-feira (17), com capacitação...