@crsf

Condenado injustamente, homem se forma em Direito e é absolvido no STJ

Condenado injustamente, homem se forma em Direito e é absolvido no STJ

Um homem que havia sido condenado a nove anos de prisão por tráfico e que, durante o curso da ação penal, formou-se em Direito e tornou-se advogado, conseguiu reverter a condenação no STJ.

No último dia 16, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o acórdão que condenou Caio César de Oliveira Ramos e restabeleceu a absolvição de 1º grau, encerrando processo que se arrastava desde 2017.

O caso chegou ao STJ com o apoio da OAB do Rio de Janeiro, após o advogado - que à época ainda tentava reverter a condenação - procurar a seccional fluminense em busca de auxílio institucional.

O que aconteceu?

Morador da comunidade do K11, em Nova Iguaçu/RJ, Caio foi preso durante uma operação da Polícia Militar em uma praça da região, onde também estavam criminosos que fugiram e deixaram armas e drogas para trás.

"Eu achava que tudo seria esclarecido na delegacia, mas foi o início de um pesadelo", relatou ao G1.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que Caio estava apenas com amigos no local.

Ainda assim, ele foi acusado de associação para o tráfico e ficou sete meses preso na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri/RJ.

Em 1ª instância, Caio foi absolvido por falta de provas, observando que os policiais não conseguiram identificar a participação do jovem - um deles sequer se lembrava do acusado.

Apesar da absolvição, o MP/RJ recorreu e o TJ/RJ reformou a decisão em 2023, condenando Caio a nove anos de prisão.

Faculdade de Direito

Como respondia em liberdade, ele concluiu a faculdade de Direito, foi aprovado na OAB e passou a atuar como advogado. Em 2024, buscou ajuda institucional na OAB/RJ, que passou a acompanhar o caso.

Hoje, Caio Ramos integra a Comissão de Celeridade Processual da OAB de Nova Iguaçu, dedicada a acelerar o andamento de ações e garantir maior efetividade da Justiça.

No STJ

Ao julgar o HC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que a condenação carecia de base probatória consistente.

Segundo ele, a inexistência de confirmação judicial das declarações incriminatórias prestadas na fase policial mitiga o suporte probatório da acusação.

O relator destacou que apenas dois corréus haviam sido efetivamente incriminados pelos policiais e que não havia provas judicializadas sob o crivo do contraditório contra os demais. Assim, considerou inviável manter a condenação, por violar princípios fundamentais do processo penal.

A decisão também estendeu os efeitos aos corréus, com base no art. 580 do CPP, que permite a aplicação de benefício comum em casos idênticos.

 

 

 

 

 

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/442758/condenado-injustamente-homem-se-forma-em-direito-e-e-absolvido-no-stj

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Promotor de Justiça chama atenção para responsabilidade do setor privado no combate à corrupção

Promotor de Justiça chama atenção para responsabil...

O papel do cidadão na aplicação da lei anticorrupção empresarial e os programas de integridade foram abordados p...

STJ: Ex-marido deve manter pensão paga voluntariamente por mais de 20 anos

STJ: Ex-marido deve manter pensão paga voluntariam...

A 3ª turma do STJ firmou entendimento unânime de que a obrigação de pagar pensão alimentícia pode persistir...

Rodrigo Maia vê Lula favorito em 2026, com necessidade de política fiscal ‘dura’ após eleição

Rodrigo Maia vê Lula favorito em 2026, com necessi...

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é “favorito&...