Entenda o significado da palavra para crime que pode ser considerado hediondo.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas para causar sofrimento a uma mulher.
O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.
A tipificação específica do crime ocorre pouco mais de um mês após o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças.
Originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada.
Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal"
Senadora Margareth Buzetti (PP-MT)autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.
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A palavra vicaricídio deriva de vicário, que significa 'o que substitui alguém ou algo'; e do sufixo cídio, que significa matar, e já uilizado em outros crimes como feminicídio e homicídio. Ou seja, o vicaricídio é quando o criminoso ataca filhos, parentes ou demais pessoas próximas a mulher, "substituindo" o alvo da agressão, visando assim puni-la.
O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; se o crime for cometido contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
diariodonordeste
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