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“Hoje vou comer seu bolo”: Banco indenizará por piadas machistas de chefe

Juiz apontou constrangimento reiterado, com rankings públicos e falas de cunho machista.

“Hoje vou comer seu bolo”: Banco indenizará por piadas machistas de chefe

Trabalhadora de um banco será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser alvo de brincadeiras machistas no ambiente de trabalho. 

A decisão é do juiz do Trabalho Cristovão José Martins Amaral, da 71ª vara de São Paulo/SP, que reconheceu a ocorrência de condutas vexatórias e violação à dignidade da profissional.

Comentários e constrangimentos

Na ação, a trabalhadora, que atuava como consultora comercial, afirmou ter sido submetida a um ambiente hostil, competitivo e constrangedor. Entre os episódios narrados, apontou atraso no pagamento em dobro de comissões por cerca de 60 dias, enquanto outros empregados teriam recebido os valores no prazo, além de preterição em premiação com ingressos para evento musical.

Ela teria sofrido situações vexatórias confirmadas pela prova testemunhal. Em reuniões, eram exibidos rankings de desempenho com o nome dos empregados e o percentual faltante para o atingimento das metas, expondo publicamente os resultados.

Testemunha relatou que o gerente regional fazia comentários sobre a aparência e a forma de vestir da trabalhadora, além de dizer que ela estaria “arrasando corações”, em contexto classificado como “brincadeiras machistas”.

No aniversário da empregada, o mesmo gestor cantou música com conotação dúbia e afirmou: “parabéns, hoje vou comer seu bolo”, situação descrita como constrangedora.

Constrangimento comprovado

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os depoimentos indicaram cobrança com exposição pública e comentários machistas por superiores.

“Tais condutas extrapolam os limites do poder diretivo do empregador e revelam comportamento incompatível com um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, configurando afronta à dignidade da trabalhadora. Registre-se, inclusive, que a própria política de conduta do Banco Pan veda práticas discriminatórias e de assédio moral, exigindo atuação pautada no respeito e no profissionalismo.”

Diante do conjunto probatório, o juiz concluiu que houve violação à dignidade, honra e imagem da trabalhadora e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

 o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/452452/vou-comer-seu-bolo--banco-indenizara-por-piada-machista-de-chefe

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