Neste ano, pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2024 e não foram obrigadas a declarar em 2025 vão receber restituição automática.
A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 vai começar a ser paga no dia 29 de maio, último dia para que os contribuintes prestem contas com a Receita Federal. Neste ano, serão quatro lotes pagos até agosto.
Têm direito à restituição aqueles contribuintes que pagaram mais do que o devido no ano anterior, considerando os rendimentos e os impostos pagos ou retidos.
Para este ano, uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal é a criação do chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF, que será pago em 15 de julho.
Com essa modalidade, o sistema da Receita Federal vai identificar automaticamente aquelas pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não enviaram declaração em 2025 por não estarem entre os contribuintes obrigatórios.
Se houver valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente.
O valor será pago na conta indicada na declaração do IRPF, podendo ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração.
Também é possível receber por meio do PIX, desde que a chave seja o CPF do titular. Inclusive, a escolha por essa forma de pagamento é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição, após as prioridades legais.
Ao contrário de anos anteriores, a restituição do Imposto de Renda 2026 será feita em quatro lotes, e não em cinco. Veja o cronograma:
A ordem de pagamento das restituições do IRPF 2026 segue as prioridades previstas em lei.
Recebem primeiro:
Depois desses grupos, terão prioridade os contribuintes que:
Quando ocorrer empate nos critérios, quem entregou a declaração primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Caso a restituição não tenha sido paga, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda. As principais situações são que levam a esse problema são;
Se for encontrada alguma inconsistência nas informações prestadas na declaração, ela pode cair em malha fiscal — ou malha fina — e, enquanto isso, a restituição não será paga.
Se a for concluido que não há pendências, a declaração será liberada e entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios de prioridade.
Já se a declaração ficar em malha débito, significa que ela foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto.
A dívida pode ser abatida com os valores de restituição. Para isso, deve-se acessar e realizar a compensação de ofício. Se o contribuinte discordar da compensação, não receberá a restituição até que suas dívidas com a Receita Federal seja regularizadas.
Quando os dados bancários estão errados, há duas possibilidades:
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