Têm direito à isenção pessoas com deficiência, carros mais velhos e híbridos ou elétricos. Situações variam conforme o estado
Carros e ônibus em via do Rio de Janeiro — Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo
Com a chegada do fim do ano, donos de automóveis precisam ficar atentos ao pagamento do IPVA 2024. No entanto, algumas pessoas não terão que pagar o tributo, devido às regras de isenção total ou parcial, a depender da legislação em cada estado. Entenda as regras:
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção do IPVA, com regras que variam conforme o estado. São contempladas nessa categoria as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas com autismo.
Na maioria dos estados, o teto para isenção total é de R$ 70 mil, enquanto o valor parcial é de até R$ 100 mil. É o caso de moradores do Acre, Minas Gerais, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.
Nove estados e o Distrito Federal concedem isenção para veículos híbridos e elétricos, mas algumas leis podem mudar a partir de 2024. O Distrito Federal, por exemplo, concede 100% de isenção para esses tipos de automóveis, no entanto, a legislação expira no dia 31 de dezembro.
Em Alagoas, a alíquota é de 2% para veículos elétricos e 1,5% para carros que utilizam gás natural ou sistemas híbridos. Já a lei de Pernambuco é bem atual, aprovada em setembro, e estipula 100% de isenção para modelos elétricos.
Na Bahia, carros 100% elétricos de até R$ 300 mil são isentos, enquanto carros mais caros têm alíquota de 2,5%. Em São Paulo, a questão ainda é incerta. A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n.° 308/2023, que cria incentivos fiscais para os proprietários de veículos elétricos. Segundo o texto, o estado abriria mãos de seus 50% da taxa.
O governador do estado, Tarcísio de Freitas vetou, no entanto, o projeto de lei. Ele propôs que modelos híbridos e movidos a hidrogênio tenham isenção do tributo. O processo continua em andamento.
Fonte: O Globo
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