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Lula edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos

Medida já vale para os atletas que receberam medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris

Lula edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.

O texto especifica que a validade começa em 24 de julho de 2024 – incluindo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.

A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) – que já havia se posicionado como favorável à isenção fiscal dos prêmios em dinheiro – e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A medida prevê que valores recebidos por atletas  em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação oela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Deputados apresentaram projeto de lei

A publicação da MP ocorre dias após os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um projeto que isentaria os atletas de imposto. sobre as premiações.

Carreras chegou a protocolar um requerimento de urgência para a proposta, que foi assinado por 495 outros parlamentares. A expectativa é de discutir o tema no plenário a partir da próxima semana.

Um projeto similar também foi apresentado no Senado, pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Atualmente, o texto aguarda despacho.

Receita disse que só poderia isentar pagamento com mudança de lei

Na quarta-feira (7), a Receita Federal afirmou que não poderia dispensar da cobrança de impostos sobre as premiações pagas aos atletas olímpicos. Para o órgão, os valores devem ser tributados como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional.

No comunicado, a Receita informa que só poderia passar a dispensar o pagamento caso houvesse mudança na legislação.

*Publicado por Marcelo Freire, com informações de Rebeca Borges e Cristiane Noberto

Fonte: cnnbrasil.com.br

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