Ontem, 30 de outubro, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/23, um importante passo para garantir os direitos de artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. O projeto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), estabelece regras claras para o repasse do couvert artístico.
*O que é couvert artístico?*
O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings e outros estabelecimentos comerciais por oferecer atrações artísticas ao vivo.
*Garantias para os artistas*
Com a aprovação do projeto, os valores cobrados a título de couvert deverão ser totalmente repassados ao artista contratado. Além disso, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a apresentar um relatório de presença de público e de pagantes. Os artistas ou suas representações também poderão verificar os valores cobrados e pagos.
*Transparência e controle*
De acordo com o relator, deputado Alfredinho (PT-SP), a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo que eles monitorem e assegurem a correta arrecadação e repasse dos valores devidos. "Ao instituir medidas de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas", afirma.
Essa medida é fundamental para proteger os direitos dos artistas, que muitas vezes enfrentam remunerações variáveis e incertas. Com a aprovação do Projeto de Lei 117/23, os artistas poderão ter mais segurança e estabilidade em suas apresentações.
Agora, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados.
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