A 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá declinou da competência de julgar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, que busca interpelar três advogados por divulgarem gastos da entidade nas redes sociais. Segundo o juiz, há erro formal no pedido à Justiça Federal.
De acordo com o juiz federal Paulo Cesar Alves Sodré, a Justiça Federal é competente para processar e julgar ações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da Ordem dos Advogados do Brasil, porém há erro de iniciativa no pedido.
“Embora a Justiça Federal ser competente para apreciar o feito, este Juízo criminal não o é, isto porque ainda não há queixa-crime (Ação Penal Privada) ou qualquer outro procedimento apto a caracterizar uma lide penal”, diz trecho da decisão.
Segundo Sodré, o que se busca é uma mera interpelação. “Somente se evidenciado elementos de materialidade e autoria delitivas, poderá ser ajuizada a queixa-crime pela Ordem, iniciando-se ação penal que será distribuída consoante os critérios próprios desta SJMT. Entretanto, enquanto não sobrevier lide de caráter penal, a competência é cível”, aponta.
Com o erro da procuradoria da OAB/MT, a interpelação corre o risco de ser arquivada.
Interpelação
Recentemente a OAB/MT interpelou um grupo de advogados que utilizou as redes sociais para questionar os gastos de quase R$ 2,4 milhões da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) com festas, viagens, hospedagens, locação de veículos e aeronaves e reembolsos até setembro de 2023. Os valores denunciados foram verificados nos últimos balancetes publicados no próprio site da entidade, mesmo assim, a atual presidente da entidade, Gisela Cardoso, reagiu afirmando se tratar de fake news e interpelando os advogados Daniel Paulo Maia Teixeira, João Carlos Brito Rebello e Lorena Larranhagas Mamedes.
O advogado Pedro Paulo Peixoto, principal opositor a atual gestão da entidade, utilizou suas redes sociais para expor sua indignação e afirmou que a postura da OAB/MT é uma tentativa de silenciar vozes críticas. “A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e a OAB/MT deveria atuar como guardiã dos direitos fundamentais e da Constituição, ao invés de suprimir o direito de questionamento e transparência”, ressaltou.
Fonte: olhardireto.com.br
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