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Mulher será indenizada após pergunta sobre vida sexual em seleção de vaga

Mulher será indenizada após pergunta sobre vida sexual em seleção de vaga

Mulher será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser submetida a um formulário com perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante processo seletivo para vaga de atendente em home office. 

A decisão foi tomada pela 3ª turma do TRT da 5ª região, que considerou os questionamentos abusivos e discriminatórios.

Processo seletivo

Segundo relatado no processo, a candidata encontrou a vaga para atendente em uma empresa de telemarketing por meio de uma plataforma de empregos. Ela participou de alguns dias de treinamento e iniciaria as atividades em seguida, mas não chegou a trabalhar porque houve um problema de conexão no sistema e acabou sendo dispensada.

Durante o processo seletivo, a trabalhadora precisou preencher formulários com informações sobre a forma de trabalho e sobre sua saúde. Entre os questionamentos estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com preservativo.

A candidata afirmou que a situação lhe causou constrangimento.

Em 1ª instância, o juízo da 27ª vara do Trabalho de Salvador/BA considerou o treinamento uma etapa regular de adaptação e entendeu que não houve prova suficiente de constrangimento ou discriminação, motivo pelo qual negou a indenização por danos morais.

Limites ultrapassados

Ao julgar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, entendeu que o formulário adotado pela empresa extrapolou os limites do processo seletivo.

“As perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”.

Para a magistrada, a conduta da empresa foi abusiva e violou a dignidade da trabalhadora ao exigir respostas sobre temas íntimos sem pertinência com a função. 

“Restou evidenciada a atitude abusiva da empregadora, que ofende a integridade e dignidade da trabalhadora, em clara violação à dignidade da pessoa humana (art.1º, III, CF), que constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, capaz de gerar repercussão na esfera íntima, causando-lhe angústia e sofrimento, sendo presumível o dano moral nesse caso.”

Com base nesse entendimento, a 3ª turma fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/451264/mulher-sera-indenizada-apos-pergunta-sobre-vida-sexual-em-selecao

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