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Por unanimidade, TJ anula absolvição e manda bióloga ir a júri popular

Acidente ocorreu em dezembro de 2018 e dois jovens morreram; motorista havia sido absolvida em 2022

Por unanimidade, TJ anula absolvição e manda bióloga ir a júri popular

Beatriz Passos

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a absolvição da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar os jovens Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em dezembro de 2018. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11).

Ramon e Mylena morreram. Já Rafaela foi absolvida por decisão do juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em dezembro de 2022.

Anteriormente, o desembargador Rui Ramos já havia votado pela suspensão da absolvição da bióloga e por novo julgamento por Júri Popular. O desembargador Pedro Sakamoto seguiu o relator. No entanto, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues havia pedido vista na sessão anterior. Após análise dos autos, o magistrado também votou em acordo com o relator.

“Não existe a certeza de se tratar de um delito culposo e existem elementos sim para entendermos da possibilidade da apelada ter agido com dolo eventual, situação que se extrai da realidade objetiva dela estar embriagada e em alta velocidade”, argumentou  Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O caso

O acidente aconteceu em 23 de dezembro de 2018, quando Myllena Inocêncio, 22 anos, Ramon Alcides, 25 anos, e Hya Girotto, 25 anos, saíam da boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, e foram atropelados por Rafaela, que estava embriagada. Myllena morreu a caminho do hospital, enquanto Ramon faleceu horas após ser internado. Hya foi a única sobrevivente, porém, teve ferimentos graves que a deixaram com sequelas permanentes.

Em dezembro de 2022, o juiz Wladimir Perri absolveu a bióloga, destacando que Myllena, Ramon e Hya assumiram o risco ao usarem a via pública “violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.

Segundo o magistrado, a bióloga errou ao ingerir bebida alcoolica e dirigir, mas não foi o fator "determinante" para o acidente, e sim, a "imprudência" das vítimas por atravessarem fora da faixa e durante tráfego "intenso". Em abril de 2023, ela recuperou o direito de voltar a dirigir.

Fonte: rdnews.com.br

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