@crsf

Regulação das plataformas digitais

Regulação das plataformas digitais

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que já não há sentido em discutir a necessidade de regulação das plataformas digitais. A questão agora é decidir quando e como elas serão reguladas. Segundo ele, o modelo adotado pela União Europeia, a "regulação autorregulada", que está presente no Projeto de Lei 2.630/2020, é uma boa alternativa para o Brasil.

Sabe-se que a internet democratizou e ampliou o acesso ao conhecimento, às informações e ao espaço público. Contudo, também possibilitou desinformação, informações falsas, discursos de ódio, destruição de reputações, etc.

Atualmente, há dois modelos de regulação das plataformas puros no mundo, quais sejam: a regulação estatal e a autorregulação. No sistema de regulação estatal, o Estado, através da legislação, estabelece os regramentos e parâmetros de atuação das plataformas digitais. Na autorregulada, as próprias plataformas implementam essa legislação.

Na regulação estatal, há controle público. Na autorregulada, há supervisão pública. Essa supervisão é feita por um órgão regulador independente e não governamental, que faz o monitoramento das redes, das recomendações e, eventualmente, a aplicação de sanções.

Necessário, pois, que este órgão tenha representantes do governo, das plataformas, da sociedade civil, da academia, e preste dever de fundamentação, respeito à pluralidade de manifestações de diferentes fragmentos da sociedade, deixe aberto o canal de comunicação para reflexão e adaptabilidade e, por fim, assegure padrão de accountability no acompanhamento dos resultados da solução realizada, dificultando assim sua captura por um fragmento específico da sociedade.

O bom senso parece nos levar ao consenso de que é preciso regular as redes sociais. Não obstante, deve-se levar em consideração a preocupação do poeta romano Juvenal,  permitindo que se possa vigiar também os próprios vigilantes, sendo necessário acertar a dose para, ao regular as plataformas digitais, cuidarmos em não comprometermos as liberdades individuais conquistadas, pedras de toque da democracia constitucional.

José Gutembergue de Sousa Rodrigues Júnior é advogado associado no escritório Gonçalves Santos

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Em meio à crise do petróleo, países discutem, na Colômbia, caminhos para o fim do uso de combustíveis fósseis

Em meio à crise do petróleo, países discutem, na C...

Desenhar um caminho para o fim do uso de combustíveis fósseis. Essa é a proposta ambiciosa sugerida pelo Brasil durante a ...

Magistrada critica corte de penduricalhos: "Daqui a pouco é escravidão”

Magistrada critica corte de penduricalhos: "Daqui...

A desembargadora do TJ/PA Eva do Amaral Coelho criticou, durante a 8ª sessão Ordinária, os novos limites estabelecidos em mar&cc...

Com apoio da Sedec, guia turística leva destino pouco explorado em distrito de Rosário Oeste para o mundo

Com apoio da Sedec, guia turística leva destino po...

A primeira vez que Vitória Kwiecinski, de 23 anos, guiou um grupo, era criança. Tinha pouco mais de 10 anos, e ela decidiu assumir o...