Tribunal do Júri condena Gabriel Brites de Morais por execução de dois internos em disputa entre facções criminosas.
O Tribunal do Júri de Várzea Grande proferiu sentença condenatória, na quarta-feira (5), contra Gabriel Brites de Morais, acusado de duplo homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada. A sentença fixou pena de 45 anos e 9 meses de reclusão, atendendo completamente aos pleitos formulados pelo Ministério Público.
Os crimes foram perpetrados na noite de 27 de agosto de 2025, quando criminosos armados invadiram uma instituição de tratamento e reabilitação localizada no bairro Treze de Setembro. As vítimas foram Lucas Mendonça Neves, 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, 29 anos, ambos internos da clínica.
De acordo com a denúncia, o réu atuou em conjunto com demais integrantes de uma facção criminosa, executando as vítimas devido à sua filiação a organização rival. A ação foi caracterizada pelo Ministério Público como motivada por torpeza, com emprego de meios cruéis e utilizando recursos que impediram qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
Conforme relatório das investigações, indivíduos fortemente armados adentraram a clínica, imobilizaram os demais pacientes e levaram as duas vítimas até o pátio da instituição, onde dispararam múltiplas vezes contra ambas. O Ministério Público apresentou evidências de que o homicídio integrava a disputa territorial entre facções criminosas, funcionando como um típico "julgamento criminal", mecanismo empregado para disseminar terror e eliminar rivais.
O júri, após deliberação, reconheceu plenamente a culpabilidade de Gabriel Brites de Morais em relação a todos os delitos descritos na acusação. A condenação representa a posição da justiça contra a violência sistemática promovida por organizações criminosas e o uso de execuções como forma de controle e intimidação social.
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