Tribunal do Júri condena agressor que desferiu 22 facadas em ex-mulher durante banho em Nortelândia
O Tribunal do Júri da Comarca de Nortelândia proferiu condenação na terça-feira (6) contra M.S.M, impondo pena de 23 anos e quatro meses em regime fechado pela tentativa de feminicídio praticado contra sua ex-companheira. Adicionalmente, recebeu condenação de um ano de detenção e 10 dias-multa pela posse não autorizada de arma branca.
O episódio violento ocorreu na noite de 25 de janeiro de 2026, em residência localizada no bairro Joaquim Silva, em Nortelândia. Segundo documentação processual, após o encerramento de relacionamento que perdurou por quatro anos, o acusado surpreendeu a vítima no momento em que ela deixava o chuveiro, iniciando tentativa de asfixia por estrangulamento que a deixou inconsciente.
Enquanto a companheira permanecia desacordada, o agressor empunhou um canivete e desferiu sucessivos golpes contra várias partes do corpo, especialmente pescoço e região torácica. A violência resultou em 22 ferimentos perfurocortantes.
Durante o ataque, a vítima retomou consciência e buscou fuga pelos ambientes da habitação, adentrando o quarto onde estava seu filho, adolescente de 13 anos. O jovem, numa atitude de proteção maternal, empurrou o agressor e conseguiu interromper parcialmente a agressão. Os gritos de socorro chamaram a atenção de vizinhos que se dirigiram ao local, pondo fim aos golpes.
Terceiros acionaram atendimento de emergência e a vítima foi transportada ao Hospital Municipal de Cuiabá apresentando quadro crítico, onde recebeu intervenções cirúrgicas de urgência.
O Conselho de Sentença confirmou tanto a materialidade quanto a autoria dos fatos relativos à tentativa de feminicídio, rejeitando argumentos defensivos sobre absolvição ou redimensionamento da infração para lesão corporal simples.
Os jurados também reconheceram as agravantes legais pela execução do crime diante do filho menor da vítima, bem como pelas circunstâncias relacionadas ao emprego de método cruel de execução e à utilização de instrumento que comprometeu a capacidade defensiva da mulher.
Durante a dosimetria penal, a magistrada responsável pela presidência do tribunal, Lorena Amaral Malhado, considerou as sequelas graves decorrentes da agressão. Destacou que a vítima permaneceu internada em unidade de terapia intensiva durante dez dias sob ventilação mecânica assistida, além de ter desenvolvido amnésia traumática resultante dos ferimentos. A juíza também ponderou o impacto psicológico sobre o adolescente, que testemunhou o corpo ensanguentado da mãe e se viu obrigado a intervir fisicamente contra o agressor.
A magistrada consolidou em sua fundamentação:
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