A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin
No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório, que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, etapa finalizada na última quarta-feira (13) e que representa a última fase antes do julgamento.
Após a leitura do documento, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação do julgamento. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Depois da fala da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus durante julgamento. Eles também terão prazo de até uma hora para suas considerações.
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Depois de Moraes, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin;
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Um pedido de vista do processo não está descartado durante o julgamento. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
A denúncia da trama golpista foi dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda neste ano.
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Agência Brasil
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