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Governo de MT fecha 5,5 mil acordos de férias com professores temporários em quatro meses

Nesta quinta-feira (27), mais 343 professores temporários recebem cerca de R$ 1 milhão com os acordos

Governo de MT fecha 5,5 mil acordos de férias com professores temporários em quatro meses

 

O Governo de Mato Grosso firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados da Educação para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Os valores, que alcançam R$ 17,5 milhões, se referem aos acordos fechados entre 4 de novembro e 27 de fevereiro. Os acordos são executados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Nesta quinta-feira (27.2), junto com o pagamento da folha salarial dos servidores, mais 343 professores temporários recebem, no total, cerca de R$ 1 milhão com os acordos referentes ao quarto ciclo de pagamento.

"O projeto é um sucesso e decorre de atuação conjunta da PGE, da Seplag e também do Poder Judiciário. Com isso, os professores temporários estão recebendo os seus direitos devidos, diminuindo o grau de judicialização da questão. E, no fim, ainda há economia para os cofres públicos nos acordos realizados", disse a procuradora do Estado, Cristiane Sampaio, que coordena o projeto.

Em novembro e dezembro de 2024, 1.282 professores temporários receberam mais de R$ 3,4 milhões com os acordos. Já na folha de janeiro e fevereiro de 2025, 1.073 profissionais receberam cerca de R$ 3 milhões. Os valores dos demais acordos serão pagos conforme o ciclo de pagamento escolhido pelo próprio professor ao firmar a adesão.

Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação online. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

 

 

 

fonte Allan Pereira | Secom-MT

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