Procurador Yuri Nadaf que atua na Subprocuradoria Fiscal considera a decisão inovadora
No dia 18 de janeiro deste ano, a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, acatando o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja de uma empresa do ramo agropecuário. A medida foi tomada como forma de pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual a empresa agropecuária possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.
O nome do grupo devedor não foi divulgado pela Procuradoria. O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que essa ação é mais uma prova da atuação intensa do Governo de Mato Grosso no combate à sonegação e fraudes fiscais. Ele ressaltou que a parceria com a Polícia Judiciária Civil foi fundamental para identificar patrimônios ocultos e empresas criadas em nome de laranjas.
De acordo com a ação movida pela PGE-MT, a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola. No entanto, a PGE conseguiu identificar essa fraude e comprovar que a empresa possui condições financeiras para arcar com as dívidas. Por isso, foi solicitada a responsabilização do grupo agropecuário.
A empresa devedora cedeu 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário por meio de um contrato de parceria. Esse contrato previa a produção de soja, milho e outras culturas durante 10 anos, recebendo antecipadamente o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. No entanto, esse montante nunca passou pelas contas bancárias da empresa devedora.
Após a protocolização da ação contra a empresa devedora, foi firmado o contrato de parceria agrícola entre as duas empresas. Por meio desse contrato, foi realizado o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada exclusivamente para frustrar o pedido de pagamento das dívidas.
O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou a responsabilidade do grupo agropecuário na fraude, uma vez que contribuiu para que nenhum valor fosse encontrado nas contas da empresa devedora. O contrato entre as empresas gerou suspeitas de fraude devido a cláusulas que dispensavam a apresentação de documentos importantes.
A PGE destacou que o valor de R$ 30 milhões recebido pela empresa devedora foi destinado para uma nova empresa que não participava da negociação. Além disso, esse valor foi transferido 10 dias após a abertura da nova empresa, levantando suspeitas de que ela foi criada com o objetivo específico de receber os valores em questão.
O procurador Yuri Nadaf considerou a decisão da Justiça como inovadora. Além da penhora do valor correspondente à contribuição do grupo agropecuário para o esvaziamento patrimonial da empresa devedora, que totaliza R$ 30 milhões, também foi deferido o arresto da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria.
A medida cautelar de arresto visa a apreensão cautelar de bens do devedor e será realizada através do Bacen Jud, que bloqueará os valores correspondentes à produção de grãos nas propriedades envolvidas no contrato de parceria.
Essa decisão da justiça demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso em combater a sonegação e fraudes fiscais, além de garantir um sistema fiscal justo para os contribuintes que cumprem com suas obrigações. A penhora das sacas de soja é uma medida importante para garantir o pagamento das dívidas tributárias e responsabilizar o grupo agropecuário envolvido na fraude.
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