Administração municipal questiona suspensão de decreto que paralisa análise de projetos de pequenos lotes.
A Prefeitura de Cuiabá protocolou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta sexta-feira (10) objetivando anular a decisão que suspendeu o decreto municipal que paralisa provisoriamente a aprovação de projetos de loteamentos com áreas inferiores a 200 metros quadrados. O caso será apreciado pelo Órgão Especial da corte.
A magistrada Clarice Claudino da Silva, ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo diretório estadual do MDB, determinou a suspensão do decreto. Em seu entendimento, a administração municipal utilizou instrumento regulatório inadequado, já que modificações dessa natureza demandam aprovação legislativa.
A Procuradoria Geral do Município apresenta argumentação contrária, sustentando que o decreto não estabelece novas obrigações aos empreendedores, funcionando apenas como mecanismo de interrupção momentânea de análises enquanto ocorre revisão da legislação urbanística. Segundo a administração, trata-se de medida preventiva e não normativa.
Conforme exposto no recurso, os critérios de 200 metros quadrados e 10 metros funcionam exclusivamente como delimitadores do escopo de processos suspensos, não se configurando como novos parâmetros urbanísticos obrigatórios aos interessados em empreendimentos imobiliários.
A Procuradoria argumenta que a edição do decreto encontra respaldo legal em dispositivo normativo municipal que permite à administração implementar providências preventivas quando circunstâncias possam representar riscos ao interesse coletivo. A medida, conforme defendido, constitui exercício legítimo do poder de polícia administrativa voltado à proteção urbanística.
O município salienta que o decreto não altera a legislação existente nem instaura requisitos inéditos para parcelamento de terras. Trata-se, argumenta, de ato de natureza acauteladora fundado em competência administrativa, subordinado aos parâmetros preexistentes, sem constituir inovação normativa primária capaz de usurpar função exclusivamente legislativa.
A administração também destaca que nenhum efeito retroativo foi produzido pelo decreto, que atingiu apenas processos em análise, mantendo íntegras as aprovações já concedidas. Conforme a Procuradoria, permitir a aprovação de novos empreendimentos enquanto persiste a revisão do Plano Diretor geraria impactos urbanísticos potencialmente irreversíveis.
Pelo recurso apresentado, a Prefeitura solicita que a desembargadora revogue sua decisão ou, alternativamente, remeta o processo ao Órgão Especial para pronunciamento final sobre a validade do decreto.
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