Juiz determina que autoridade explique demora na instalação de comissão que investigará prestação de serviço pela União Transportes
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, responsável pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, estabeleceu um prazo de dez dias para que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), apresente justificativas sobre a demora na constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar irregularidades na execução do serviço de transporte coletivo urbano administrado pela empresa União Transportes e Turismo Ltda.
A determinação judicial foi proferida na última sexta-feira (3) em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo vereador Caio Cordeiro de Almeida (Novo), que acusa o presidente do Legislativo de negligência administrativa ao não dar prosseguimento ao pedido formal de criação da comissão.
De acordo com a petição inicial, a comissão investigatória buscaria examinar aspectos relacionados à qualidade da prestação de serviços e o cumprimento das responsabilidades contratuais estabelecidas entre o município e a concessionária. Os pontos sob investigação incluem possível inadimplência quanto às cláusulas contratuais, insuficiência da quantidade de veículos disponibilizados, problemas na adequação técnica da frota, potencial desvio de ônibus destinados a outros contratos e deficiências na fiscalização exercida pelo Executivo municipal.
Conforme o vereador, o requerimento para abertura da CPI foi formalmente registrado em 2 de junho de 2026 e atendia todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno da Casa Legislativa. O documento especificava o período investigativo compreendido entre 2016 e 2026, fixava a duração máxima da comissão em 120 dias, previa a participação de cinco vereadores e possuía assinaturas em quantidade superior ao mínimo requerido, equivalente a um terço dos legisladores.
O mandado de segurança sustenta que, desde o protocolo do pedido, estavam presentes todos os requisitos formais indispensáveis para a instituição da CPI: assinatura mínima correspondente a um terço dos integrantes da Câmara, objeto determinado, competência municipal atestada, cronograma definido e especificação da quantidade de membros participantes. O documento também indicava vereadores para depoimento.
Segundo a ação, Cerqueira deixou de executar procedimentos considerados obrigatórios, entre eles a leitura pública do requerimento durante sessão plenária, o encaminhamento do pedido aos trâmites regimentais estabelecidos e a realização do sorteio dos integrantes da comissão dentre os vereadores sem impedimentos legais.
A ação judicial também evidencia que, na mesma sessão de 2 de junho, o presidente da Câmara anunciou que submeteria o pedido ao exame da Procuradoria da Instituição, medida que, na interpretação de Caio, não figura como requisito necessário para a instalação de uma CPI conforme as normas regimentais.
Adicionalmente, o parlamentar relata que, na mesma noite, Cerqueira concedeu entrevista destacando que o requerimento continha
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