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Presidente da Câmara de Várzea Grande tem prazo de 10 dias para justificar atraso em CPI sobre transporte coletivo

Juiz determina que autoridade explique demora na instalação de comissão que investigará prestação de serviço pela União Transportes

Presidente da Câmara de Várzea Grande tem prazo de 10 dias para justificar atraso em CPI sobre transporte coletivo

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, responsável pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, estabeleceu um prazo de dez dias para que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), apresente justificativas sobre a demora na constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar irregularidades na execução do serviço de transporte coletivo urbano administrado pela empresa União Transportes e Turismo Ltda.

A determinação judicial foi proferida na última sexta-feira (3) em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo vereador Caio Cordeiro de Almeida (Novo), que acusa o presidente do Legislativo de negligência administrativa ao não dar prosseguimento ao pedido formal de criação da comissão.

De acordo com a petição inicial, a comissão investigatória buscaria examinar aspectos relacionados à qualidade da prestação de serviços e o cumprimento das responsabilidades contratuais estabelecidas entre o município e a concessionária. Os pontos sob investigação incluem possível inadimplência quanto às cláusulas contratuais, insuficiência da quantidade de veículos disponibilizados, problemas na adequação técnica da frota, potencial desvio de ônibus destinados a outros contratos e deficiências na fiscalização exercida pelo Executivo municipal.

Conforme o vereador, o requerimento para abertura da CPI foi formalmente registrado em 2 de junho de 2026 e atendia todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno da Casa Legislativa. O documento especificava o período investigativo compreendido entre 2016 e 2026, fixava a duração máxima da comissão em 120 dias, previa a participação de cinco vereadores e possuía assinaturas em quantidade superior ao mínimo requerido, equivalente a um terço dos legisladores.

O mandado de segurança sustenta que, desde o protocolo do pedido, estavam presentes todos os requisitos formais indispensáveis para a instituição da CPI: assinatura mínima correspondente a um terço dos integrantes da Câmara, objeto determinado, competência municipal atestada, cronograma definido e especificação da quantidade de membros participantes. O documento também indicava vereadores para depoimento.

Segundo a ação, Cerqueira deixou de executar procedimentos considerados obrigatórios, entre eles a leitura pública do requerimento durante sessão plenária, o encaminhamento do pedido aos trâmites regimentais estabelecidos e a realização do sorteio dos integrantes da comissão dentre os vereadores sem impedimentos legais.

A ação judicial também evidencia que, na mesma sessão de 2 de junho, o presidente da Câmara anunciou que submeteria o pedido ao exame da Procuradoria da Instituição, medida que, na interpretação de Caio, não figura como requisito necessário para a instalação de uma CPI conforme as normas regimentais.

Adicionalmente, o parlamentar relata que, na mesma noite, Cerqueira concedeu entrevista destacando que o requerimento continha

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