Ministro André Mendonça julga prejudicado recurso após acordo conduzido por Flávio Dino envolvendo questões fundiárias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de um recurso sobre propriedades particulares afetadas pelo histórico conflito de limites territoriais entre Mato Grosso e Pará, declarando-o prejudicado pela perda de objeto.
A decisão, datada de 2 de julho de 2026, reconhece que a questão deixou de ser analisada isoladamente após integrar-se ao processo de negociação conduzido pelo ministro Flávio Dino através da Ação Rescisória (AR) 2.964, que contou com atuação direta da Assembleia Legislativa matogrossense, representada por seu presidente Max Russi (Pode).
O acordo viabiliza um caminho para resolução permanente da situação que afeta proprietários da região. Destaca-se que, embora as áreas tenham sido judicialmente reconhecidas como pertencentes ao Pará, Mato Grosso permanece responsável pela prestação de serviços fundamentais, incluindo segurança pública e assistência à saúde para os habitantes locais.
Conforme definido em encontro realizado no STF em 10 de junho deste ano, o debate sobre eventual revisão das fronteiras estaduais permanece temporariamente suspenso para viabilizar as negociações.
Agora compete aos governos estaduais de Mato Grosso e Pará elaborarem estratégias colaborativas para resolver o impasse, particularmente minimizando os custos que recaem sobre Mato Grosso, que continua fornecendo serviços públicos essenciais em área sob jurisdição paraense. O acordo deve igualmente tratar das questões de titularidade que geram insegurança jurídica para os residentes da zona de divisa.
A decisão de Mendonça vincula-se à Ação Cível Originária (ACO) 714, que transitou em julgado em maio de 2021, definindo de maneira definitiva as linhas divisórias entre ambos os estados.
Após a conclusão daquele julgamento, proprietários de terras na região enfrentaram dificuldades relacionadas à insegurança jurídica. Um produtor rural com três propriedades inscritas em cartório de Vila Rica (distante 1.162 km de Cuiabá) viu suas terras passarem para o território paraense com a redefinição das divisas. A ausência de normas transitórias dificultava a transferência das matrículas e prejudicava o acesso a operações de crédito.
O magistrado havia determinado inicialmente que os governos adotassem providências para transferir os registros dos imóveis afetados pela alteração da linha divisória. O governo do Pará contestou a decisão, argumentando que o STF careceria de competência para regular registros imobiliários particulares e que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) seria a entidade apropriada para conduzir a questão fundiária.
Ao apreciar o recurso, o ministro observou alteração significativa do cenário após a audiência conciliatória realizada em junho no contexto da Ação Rescisória sob relatoria de Flávio Dino, em que Mato Grosso reclama aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados, abrangendo a região geográfica das Cachoeira das Sete Quedas.
Durante aquela audiência, com participação ativa de Max Russi, os governos estaduais celebraram acordo para solucionar conjuntamente a situação de todos os proprietários atingidos pela redefinição dos limites territoriais. Entre as obrigações assumidas consta o levantamento cartográfico conjunto de todas as áreas tituladas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que, após a decisão da ACO 714, integraram o território paraense.
Diante dessa nova realidade, André Mendonça reviu sua posição anterior e declarou o recurso prejudicado. Na prática, o caso específico originário passou a estar compreendido no acordo coletivo entre os estados, que objetiva solução unificada para todos os proprietários prejudicados.
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