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Conselheiro Guilherme Maluf suspende prorrogação antecipada por mais 30 anos de contrato de água e esgoto em Nova Xavantina

Conselheiro Guilherme Maluf suspende prorrogação antecipada por mais 30 anos de contrato de água e esgoto em Nova Xavantina

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou que a Prefeitura de Nova Xavantina suspenda o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas, desta quarta-feira (1º).

A deliberação partiu de denúncia formulada junto à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como ausências de consulta pública, de justificativa técnica e econômica, além da falta de participação da Câmara Municipal. 

Na denúncia, ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.

Ao analisar a denúncia, o conselheiro-relator entendeu haver indícios de problemas de descumprimento de legislações, como a Lei de Concessões (Lei n.º 8.987/1985) e de saneamento (Lei n.º 11.445/2007).

Guilherme Maluf acrescentou ainda que a prorrogação antecipada da concessão foi formalizada em 31/12/2025, último dia do exercício financeiro. “Contexto que revela indicativo de possível supressão indevida das etapas procedimentais e deliberativas”, escreveu. 

A decisão do conselheiro também foi fundamentada na análise da equipe técnica do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT, cujas conclusões subsidiaram a compreensão dos fatos apurados no processo. O parecer técnico apontou inconsistências relevantes na prorrogação contratual e contribuiu para a formação do convencimento do relator quanto à existência de indícios de irregularidades, reforçando a necessidade da medida cautelar.

Na admissão da denúncia e concessão de tutela provisória, o conselheiro-relator determinou que a Prefeitura de Nova Xavantina suspenda, imediatamente, todos os efeitos decorrentes do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 093/2002, até o julgamento do caso em Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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