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Desembargador nega recurso de bióloga que matou dois em frente à Valley contra atuação de magistrado

Desembargador nega recurso de bióloga que matou dois em frente à Valley contra atuação de magistrado

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso que buscava anular a decisão que validou a competência do vogal Pedro Sakamoto para compor o julgamento da apelação de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, bióloga que atropelou três jovens e matou dois deles em frente à boate Valley, em 2018. Morreram no acidente Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Hya Girotto Santos foi a única sobrevivente. 
 

Sakamoto atua junto à Segunda Câmara Criminal no recurso que o Ministério Público ajuizou contra a absolvição de Rafaela. A apelação, inclusive, já foi julgada e, por unanimidade, os magistrados constataram o dolo na sua conduta no fatídico dia e decidiram que ela será submetida ao Tribunal do Júri.

Na prática, defesa de Rafalea tentava protelar a submissão do júri sustentando pela incompetência de Pedro Sakamoto, o que foi rechaçado pelo Tribunal em julgamento proferido em junho.
 

Rafaela alegou que a remoção de Sakamoto da Segunda para a Quarta Câmara Criminal invalidava sua atuação como revisor no processo, violando o princípio do juiz natural. No entanto, o desembargador defendeu sua competência, ressaltando que a remoção só teve efeito a partir de 23 de fevereiro de 2024, enquanto seu despacho ocorreu um dia antes.

A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou contra a exceção, afirmando que o regimento interno do tribunal não prevê tal perda de competência. O Tribunal, acatando esses argumentos, concluiu que Sakamoto estava devidamente vinculado ao caso, mantendo sua participação no julgamento.

Inconformada, a defesa da bióloga embargou o acórdão tentando retirar Sakamoto do julgamento. Contudo, examinando os Embargos de Declaração, o relator, Rui Ramos Ribeiro, não verificou omissões ou contradições capazes de modificar entendimento que manteve Sakamoto no caso.

Rui Ramos ainda apontou que mero inconformismo da parte que se sentiu prejudicada não tem o condão de reformar o desfecho de julgamento colegiado.

“Uma vez demonstrado que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal no acórdão embargado, o mero inconformismo do embargante, quanto aos temas já exaustivamente examinados e decididos no acórdão, não autoriza o provimento dos embargos de declaração”, anotou.

Absolvição

No dia 16 de dezembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a motorista pelo atropelamento na avenida Isaac Póvoas, ocorrido em 23 de dezembro de 2018. No acidente, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.

Contra entendimento de Perri, o Ministério Público apontou fatos que comprovariam o dolo eventual praticado por Rafaela no dia do fato. Além disso, apontou a suspeição de Perri em julgar o caso, bem como a surpresa das partes ao tomarem conhecimento de que ele não era o juiz natural no processo.

Após pedido de vista feito pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu, para reexaminar as provas do processo, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso do Ministério Público e, por unanimidade, decidiu que ela será julgada pelo Tribunal do Júri. Voto de Tadeu foi proferido no dia 10 de julho.

Na prática, os desembargadores anularam a decisão de Wladymir Perri, que resolveu absolve-la do crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Constatado o dolo na conduta de Rafaela, então, o Tribunal de Justiça ordenou que será o júri popular o responsável por imputar uma punição à ela.
 

Fonte: Olhardireto.com.br

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