Informações armazenadas embasaram afastamento de dois desembargadores de Mato Grosso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autor da decisão
DA REDAÇÃO
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito por Adriana Garcia Zampieri, viúva do advogado Roberto Zampieri, para impedir que o Conselho Nacional de Justiça analise dados do celular do marido armazenados na nuvem.
Zampieri foi assassinado no dia 5 de dezembro do ano passado, quando saía de seu escritório no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.
Informações contidas no celular do advogado embasaram a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de afastar os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, na semana passada.
Conforme o CNJ, os dados do celular do advogado levantam suspeita de que os dois magistrados teriam vendido sentenças e que Zampieri seria uma espécie de lobista no Judiciário mato-grossense.
Caso o pedido feito pela viúva fosse deferido, a decisão do CNJ poderia ser derrubada.
"Diante desse quadro, não se vislumbra, no proceder da autoridade apontada como coatora, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, sendo o caso, portanto, de indeferimento da medida liminar, sem prejuízo de reexame após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República", escreveu Mendonça.
Na decisão que determinou o afastamento dos magistrados, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que os indícios contra os dois desembargadores são fortes.
“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirmou o corregedor.
Salomão ainda apontou que, “em paralelo com a incomum proximidade entre os magistrados e Zampieri", os autos sugerem, “efetivamente, a existência de um esquema organizado de venda de decisões judiciais, seja em processos formalmente patrocinados por Zampieri, seja em processos em que o referido causídico não atuou com instrumento constituído, mas apenas como uma espécie de lobista no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Fonte: MidiaNews.com.br
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