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STF nega pedido de viúva para impedir CNJ de acessar celular

Informações armazenadas embasaram afastamento de dois desembargadores de Mato Grosso

STF nega pedido de viúva para impedir CNJ de acessar celular

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autor da decisão

DA REDAÇÃO

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito por Adriana Garcia Zampieri, viúva do advogado Roberto Zampieri, para impedir que o Conselho Nacional de Justiça analise dados do celular do marido armazenados na nuvem.

 

Zampieri foi assassinado no dia 5 de dezembro do ano passado, quando saía de seu escritório no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

 

Informações contidas no celular do advogado embasaram a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de afastar os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, na semana passada.

 

Conforme o CNJ, os dados do celular do advogado levantam suspeita de que os dois magistrados teriam vendido sentenças e que Zampieri seria uma espécie de lobista no Judiciário mato-grossense.

Caso o pedido feito pela viúva fosse deferido, a decisão do CNJ poderia ser derrubada.

 

"Diante desse quadro, não se vislumbra, no proceder da autoridade apontada como coatora, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, sendo o caso, portanto, de indeferimento da medida liminar, sem prejuízo de reexame após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República", escreveu Mendonça.

 

Na decisão que determinou o afastamento dos magistrados, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que os indícios contra os dois desembargadores são fortes.

 

“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirmou o corregedor. 

 

Salomão ainda apontou que, “em paralelo com a incomum proximidade entre os magistrados e  Zampieri", os autos sugerem, “efetivamente, a existência de um esquema organizado de venda de decisões judiciais, seja em processos formalmente patrocinados por Zampieri, seja em processos em que o referido causídico não atuou com instrumento constituído, mas apenas como uma espécie de lobista no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.

Fonte: MidiaNews.com.br

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