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STJ afasta multa por ausência em Júri; Schietti reprova conduta de advogados

STJ afasta multa por ausência em Júri; Schietti reprova conduta de advogados

A 6ª turma do STJ afastou multa aplicada a dois advogados que não compareceram a sessão do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o colegiado considerou indevida a penalidade, destacando que a lei 14.752/23 retirou do art. 265 do CPP a previsão de multa por abandono da causa e atribuiu à OAB a apuração de eventual infração disciplinar.

Apesar de acompanhar o resultado, o ministro Rogério Schietti criticou a conduta. Disse ver com “incômodo” a falta de cooperação processual e advertiu que o Judiciário fica “refém do voluntarismo de advogados".

Entenda 

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS que manteve multa de dez salários mínimos em razão do não comparecimento dos defensores à sessão do Júri.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou a alteração promovida pela Lei 14.752/23 no art. 265 do CPP, que eliminou a sanção pecuniária e transferiu à OAB a apuração disciplinar.

Também afastou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observando que o art. 77, § 6º, impede a imposição de penalidades dessa natureza, reservando eventual responsabilização à esfera disciplinar da Ordem.

"Voluntarismo" de advogados

Apesar de acompanhar esse entendimento, o ministro Rogério Schietti fez críticas à postura dos advogados.

Ressaltou que a ausência no Júri, motivada por um “ato de protesto”, em razão de discordância quanto à atuação do Ministério Público, causou prejuízos relevantes, tanto financeiros, diante da complexa estrutura necessária para a realização do plenário, quanto institucionais.

Nesse contexto, afirmou que o Judiciário acaba ficando “refém”.

"Um ato de protesto que causou um prejuízo enorme, não apenas de cunho financeiro, porque a organização de uma sessão do Tribunal do Júri implica gastos elevados, como deslocamento de jurados, pagamento de diárias em hotéis, toda a organização interna, testemunhas, eventualmente a vítima, enfim, uma série de gastos, mas também um prejuízo moral, porque o Poder Judiciário, que, em última análise, fica refém da vontade, do voluntarismo — eu diria até — de advogados, nesse caso, que, por discordarem de uma posição da parte adversa, deixam de comparecer ao ato."

Schietti ressaltou ainda que eventuais ilegalidades devem ser enfrentadas por meio dos instrumentos processuais adequados, e não pela ausência no ato, "é com os recursos que se combatem decisões ilegais ou injustas."

Para o ministro, a alteração legislativa "acabou por dar ao advogado o poder de decidir se irá realizar ou não, realizar-se ou não, uma sessão no Tribunal do Júri. (...) Então, fica apenas o meu lamento. Hoje em dia, cada vez mais o Poder Judiciário enfrenta essas dificuldades que são decorrentes, repito, de voluntarismos de alguns profissionais que determinam a seu bel-prazer como deve ser o julgamento, ao invés de se valerem dos recursos próprios e inerentes a cada processo."

 

 

 

 

 

 

 

e o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/455269/stj-afasta-multa-por-faltar-a-juri-conduta-de-advogados-e-reprovada

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