O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.
Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.
Fonte:olharjuridico.com.br
NOTÍCIA ANTERIOR
PRÓXIMA NOTÍCIA
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 já pode ser feita pelos canais oficiais da Rec...
Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca da representação racial nos espaços de poder pol&iacut...
O Governo de Mato Grosso já investiu R$ 1,8 bilhão em obras de asfalto urbano em diversos municípios do Estad...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários