consulta f..."> consulta f..." />
@crsf

TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar

Gestão municipal pode oferecer formação, mas obrigação de custeio só existe mediante lei municipal

TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar

Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custeá-lo sem força de lei municipal específica. O entendimento foi firmado na sessão ordinária da última terça-feira (09).

A consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, questionava a competência e a responsabilidade do município em custear curso de formação continuada para condutor escolar, tendo em vista a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente municipal a responsabilidade pelo custeio.

“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, sustentou o conselheiro-relator em seu voto.

Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro Antonio Joaquim, a administração municipal pode assegurar a oferta do curso de condutor de transporte escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou função de motorista escolar, a fim de garantir a manutenção da validade de sua certificação.

“Para os motoristas contratados temporariamente, bem como para aqueles que pretendam ingressar no cargo por meio de concurso público, o município deverá exigir, no edital, a apresentação da certificação como requisito prévio para a formalização do contrato ou investidura no cargo”, argumentou o relator. 

O entendimento foi consolidado com base no parecer do MPC e na minuta de resolução de consulta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Preso por 530 dias após reconhecimento irregular receberá R$ 350 mil

Preso por 530 dias após reconhecimento irregular r...

A 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou a Fazenda Pública estadual a indenizar em R$ 386,8 mil Jonathan Santa...

Mounjaro: novas doses chegam ao Brasil este mês por até R$ 3,6 mil

Mounjaro: novas doses chegam ao Brasil este mês po...

A farmacêutica Eli Lilly anunciou, nesta segunda-feira (15), a chegada de duas 

Motta avisa a líderes que vai pautar a urgência da anistia nesta quarta (17/9)

Motta avisa a líderes que vai pautar a urgência da...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), avisou a líderes partidários nesta terça-feira (16/9...