Tribunal de Contas admite denúncia sobre inconsistências no projeto básico que teriam causado prejuízo de R$ 68 milhões
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciará investigação aprofundada acerca de possíveis inadequações na execução do contrato de duplicação da BR-163 pela Concessionária Rota do Oeste S.A. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (20), reconhece a existência de indícios de problemas no projeto básico que poderiam ter gerado custos extras superiores a R$ 68 milhões para a empresa executora.
A empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., que integra o Consórcio Rodovia dos Imigrantes e conduz a obra, protocolou uma representação junto ao tribunal questionando a qualidade do projeto básico fornecido pela concessionária. De acordo com a denúncia, o documento apresentava divergências significativas em relação às condições reais encontradas durante a construção, comprometendo a precisão da proposta comercial e a avaliação de riscos do empreendimento.
As discrepâncias apontadas, conforme relato da Agrimat, ocasionaram falta de materiais que poderiam ser reaproveitados, exigindo a importação de recursos de jazidas distantes e aumentando substancialmente os custos de transporte. Tais fatores resultaram no acréscimo orçamentário mencionado.
A Rota do Oeste contestou a competência do TCE-MT para apreciar a matéria, argumentando que a questão refere-se a direitos patrimoniais contratuais e não a irregularidades administrativas. A concessionária também citou a existência de cláusula arbitral no contrato, que prevê a solução de conflitos pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
O conselheiro-relator Guilherme Antonio Maluf refutou as alegações defensivas. Em sua fundamentação, ressaltou que a Rota do Oeste encontra-se sob controle da MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), entidade de economia mista vinculada ao Governo Estadual, caracterizando-se como integrante da Administração Pública indireta mato-grossense e, portanto, subordinada à fiscalização do tribunal.
Maluf enfatizou ainda que os recursos financeiros empregados na obra possuem origem pública e que a atuação do TCE-MT não visa resolver questões patrimoniais privadas, mas sim examinar a regularidade da gestão administrativa durante a execução contratual.
"O exame realizado pelo tribunal não busca definir direitos patrimoniais da contratada, mas verificar se a concessionária atuou de forma regular, considerando especialmente a suficiência dos levantamentos técnicos que antecederam a contratação, a justificativa para rejeição da solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e os efeitos dessas questões sobre a apropriação adequada de recursos públicos", explicou o relator.
Diante das evidências coligidas, o conselheiro determinou que o processo seja encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que prosseguirá com a instrução processual e análise técnica detalhada do caso.
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