@crsf

TCE-MT mantém suspensa contratação de terceirizados em Canarana

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão de 5 de agosto.

TCE-MT mantém suspensa contratação de terceirizados em Canarana

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à Ata de Registro de Preços nº 74/2024, do município de Querência, e a execução do contrato nº 003/2025 para contratação de mão de obra terceirizada. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão de 5 de agosto.

O processo foi motivado por denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do TCE-MT, que apontou que Canarana aderiu à ata de Querência mesmo já havendo um contrato vigente no próprio município para o mesmo objeto.

“Permitir a execução simultânea de dois contratos com mesmo objeto, fornecedores distintos e valores significativos, sem fundamento técnico ou jurídico idôneo, além de criar ambiente de insegurança jurídica e gasto público possivelmente duplicado, pode resultar em lesão grave ao erário, o que justifica plenamente a manutenção da medida de urgência adotada”, explicou Maluf.

Após a concessão da tutela, a Prefeitura de Canarana instaurou procedimento para anular a própria ata, com o objetivo de sustentar a adesão à ata de Querência e manter a contratação dela derivada. A alegação foi vício de publicidade, já que o certame descumpriu o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do edital no PNCP e a sessão. Contudo, o mesmo vício foi constatado na ata de Querência.

Para o conselheiro, a adesão a uma nova ata que repete a mesma falha, sem anular formalmente a ata vigente e sem estudo técnico que comprove a vantagem, afronta a boa governança. “Tal conduta fragiliza a confiança da sociedade na atuação administrativa e viola os princípios da moralidade e da eficiência”, afirmou.

Os serviços terceirizados envolvem funções como auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção, guarda patrimonial, servente de limpeza e auxiliar de cozinha.

Para evitar a descontinuidade, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano sugeriram prazo de 90 dias para a realização de nova licitação, autorizando a utilização da ARP nº 74/2024 enquanto o certame é providenciado. A proposta foi acolhida por maioria pelo Plenário do TCE-MT.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Governador Otaviano Pivetta anuncia Flávia Emanuelle como nova secretária de Educação

Governador Otaviano Pivetta anuncia Flávia Emanuel...

O governador Otaviano Pivetta anunciou nesta quinta-feira (9.4), que a Secretaria de Estado de Educação passa a ser chefiada por Fl&a...

Proprietários de veículos com placa final 4 devem quitar o Licenciamento até o dia 30 de abril

Proprietários de veículos com placa final 4 devem...

O vencimento do Licenciamento Anual 2026 para veículos com placa final 4 é no próximo dia 30 de abril. Para pagar, os propriet...

Estão abertas as inscrições para 2ª edição do Prêmio de Jornalismo do Governo de MT

Estão abertas as inscrições para 2ª edição do Prêm...

Estão abertas as inscrições para a 2ª edição do Prêmio de Jornalismo do Governo de Mato Grosso. As in...