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Tribunal de Justiça derruba trecho de lei que define cobrança de taxa do lixo em Cuiabá

Tribunal de Justiça derruba trecho de lei que define cobrança de taxa do lixo em Cuiabá

Por unanimidade, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional trecho de lei que define cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na fatura de água em Cuiabá. Decisão ocorreu em sessão do dia 18 de julho. Trecho questionado isentava da taxa mais de 70% da população.

Ministério Público apontou disparidade entre o texto original da lei complementar e o texto modificado por emendas legislativas, sendo criadas novas isenções ao pagamento da referida taxa.
 
Segundo o órgão autor da ação, ao criar isenções não oriundas do Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

Segundo o órgão Ministerial, na faixa de isenção questionada encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto.
 
Ao examinar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos, afirmou que “ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”.
 
“Julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade formal”, votou o desembargador, seguido de forma unânime.

Fonte: olhardireto.com.br

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