Testemunha negou ser esposa de autor da ação, mas documentos comprovaram matrimônio e recebimento indevido de seguro-desemprego
A Vara do Trabalho de Cuiabá condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé após ela negar reiteradamente que mantinha relacionamento amoroso com o demandante. Registros documentais apresentados pela empresa empregadora confirmaram que os dois eram matrimonialmente casados. Como punição, a testemunha foi sentenciada ao pagamento de multa equivalente a 3% do valor da causa, enquanto o trabalhador foi condenado a 5%. Os valores serão revertidos para a empresa.
O juiz Pablo Saldivar, atuando na 3ª Vara do Trabalho da Capital mato-grossense, proferiu a sentença em reclamação trabalhista proposta por encarregado responsável por coordenar equipe em empresa especializada em sinalização viária. O vínculo empregatício foi rescindido ao término de 2025.
Durante os procedimentos judiciais, a empresa contestou a capacidade da testemunha para depor, sustentando que ela não possuía imparcialidade por ser cônjuge do reclamante. Depois de advertida sobre as implicações legais, a testemunha reiteradas vezes afirmou que nunca havia mantido relação amorosa com o trabalhador, apenas vinculação profissional resultante do trabalho comum.
A empresa, subsequentemente, apresentou comprovações materiais do impedimento legal, incluindo registros capturados de plataformas de redes sociais onde ambos se identificavam como casados, além de contrato de aluguel de imóvel residencial subscrito por ambos, no qual a testemunha constava como consorte do demandante.
Confrontado com as evidências documentais, o magistrado constatou comprometimento do testemunho e o desconsiderou. O juiz observou a conduta equivocada da parte autora que
O deputado federal Nelson Barbudo (Podemos) não compareceu ao evento de lançamento da campanha à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republic...
O deputado estadual Max Russi (Podemos) iniciou oficialmente sua campanha pela reeleição à Assembleia Legislativa nas eleições de 2026 com um adesi...
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou novamente o advogado Pedro Taques por divulgar conteúdo infundado contra o ex-govern...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários