TRE-MT determina nova retirada de conteúdo em 24 horas com multa de R$ 20 mil por descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou novamente o advogado Pedro Taques por divulgar conteúdo infundado contra o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes. A decisão, proferida neste sábado (15), marca a quinta condenação do advogado em apenas uma semana.
A ação foi ajuizada pelo advogado Rodrigo Cyrineu em decorrência de vídeo publicado por Taques contendo alegações sem comprovação. O magistrado plantonista Flávio Fraga e Silva determinou a exclusão do material em prazo de 24 horas, estabelecendo multa diária de R$ 20 mil caso a ordem não seja cumprida.
De acordo com a sentença, Taques atribuiu condutas ilícitas a Mauro em conexão com a Operação Heritage, porém sem apresentar qualquer prova ou condenação formal. O juiz observou que existe clara distinção entre questionar investigações, exigir explicações públicas ou manifestar opinião crítica e afirmar categoricamente que alguém cometeu crimes.
Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou: "Uma coisa é afirmar que existem investigações, questionar a origem ou o destino de valores, exigir explicações públicas ou manifestar opinião crítica a respeito dos fatos. Outra, substancialmente diversa, é afirmar como fato consumado que o adversário político se apropriou do dinheiro objeto da investigação".
A Corte também apontou o caráter reiterado da conduta indevida. O juiz mencionou processo anterior no qual Taques formulou as mesmas acusações infundadas, evidenciando um padrão de desrespeito às decisões judiciais. A publicação atual reproduz o mesmo núcleo das imputações anteriores, agora com linguagem ainda mais assertiva.
Na sessão plenária de quinta-feira (13), o plenário do TRE-MT já havia condenado Taques em quatro ações distintas por promover informações falsas contra Mauro nas plataformas digitais. Cada condenação resultou em multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
Os magistrados avaliaram que a repetição dessa conduta prejudicial amplia substancialmente o risco de dano, particularmente considerando a capacidade de propagação do conteúdo falso em redes sociais, que pode alcançar crescente quantidade de eleitores.
Além da obrigação de retirada em 24 horas, o TRE-MT proibiu que Taques republique o mesmo vídeo ou versão substancialmente equivalente. Em caso de descumprimento, a plataforma Instagram será acionada para proceder à remoção do conteúdo.
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