Estado deve apresentar plano para construir unidades penitenciárias em 120 dias ou enfrentar multa diária
O Poder Judiciário reconheceu omissão estrutural do Estado de Mato Grosso na oferta de infraestrutura penitenciária adequada. A magistrada Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira proferiu sentença acolhendo ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apontava a carência de estabelecimentos penais para cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína, localizada a 745 quilômetros de Cuiabá.
A decisão judicial impõe ao governo estadual a obrigação de apresentar, em 120 dias, um projeto técnico formal contendo cronograma executivo, fases de implementação e estimativas financeiras para a construção das unidades carentes. Caso não cumpra o determinado, o Estado sofrerá penalidade diária de mil reais. Adicionalmente, será compelido a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 250 mil reais, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
O processo foi instaurado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína. O órgão ministerial abriu investigação civil para verificar a inexistência de unidades penitenciárias voltadas aos cumprimentos progressivos de sentença condenatória na comarca. Conforme relatório inicial, apenas um Centro de Detenção Provisória funciona no município, destinado exclusivamente ao regime fechado.
Levantamento realizado pela Vara de Execuções Penais identificou 218 condenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 detentos sem acesso a estrutura penitenciária apropriada. Essa realidade forçou magistrados locais a implementar, desde 2015, o chamado regime semiaberto harmonizado, mecanismo que combina vigilância por dispositivo eletrônico e restrição ao domicílio, a fim de evitar que condenados permanecessem em condições mais severas que as sentenciadas.
O Ministério Público ressaltou que a deficiência infraestrutural persiste há muitos anos, apesar de múltiplas gestões administrativas e encontros extrajudiciais mantidos com a Secretaria de Estado de Justiça. Segundo os autos, a administração pública estadual não ofereceu sequer esboço de planejamento, sequenciamento temporal ou previsão de recursos para resolver a questão.
Dado particularmente grave identificado durante a investigação refere-se aos crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres. Relatório juntado ao processo revelou que 115 condenados por esses delitos cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 em regime aberto e 25 em semiaberto. A ausência de unidades adequadas resulta em cumprimento de pena em ambiente domiciliar ou sob supervisão diminuída, frequentemente na proximidade das vítimas, minando a efetividade de medidas de proteção e amplificando a sensação de desamparo.
Ao fundamentar sua decisão, a magistrada confirmou a comprovação inequívoca da omissão estatal. A própria Secretaria de Estado de Justiça admitiu carecer de qualquer plano ou estimativa orçamentária para a construção de unidades penitenciárias nos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença apontou violação dos princípios constitucionais de individualização da sanção penal, dignidade humana e incumbência estatal de garantir a execução penal adequada.
Para a magistrada, edificar estabelecimentos específicos para tais regimes configura obrigação normativa imperativa, insuscetível de renúncia sob justificativas de conveniência administrativa ou insuficiência financeira. O Estado terá a responsabilidade de remeter informes semestrais à magistratura acerca do progresso das ações executadas. A determinação reafirma que a carência de vagas ou de infraestrutura apropriada não pode levar ao cumprimento de pena em regime mais rigoroso, em concordância com a Súmula Vinculante número 56 do Supremo Tribunal Federal.
A Polícia Federal e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apresentaram uma nova ferramenta de segurança eleitoral voltada para o co...
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) comunicou que a 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou a liminar que paralisou a Assembleia G...
Durante o lançamento da candidatura de José Medeiros ao Senado em Cuiabá, Flávio Bolsonaro utilizou o evento para reforçar a estratégia de fortalec...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários