Ministério Público apresenta agravo de instrumento ao TJMT exigindo implementação efetiva de políticas municipais de proteção animal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso protocolou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso buscando assegurar a concretização da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. A ação foi movimentada pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente após a Vara Especializada do Meio Ambiente negar, pela segunda vez, a solicitação de bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais.
Conforme o posicionamento do MPMT, esses recursos são essenciais para viabilizar atendimento veterinário contínuo, compra de alimentação, medicamentos e materiais indispensáveis, além de investimentos em reformas e melhorias estruturais no Canil Municipal. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do tribunal estadual.
Em sua argumentação perante o tribunal, o promotor Joelson de Campos Maciel apontou que o município descumpre sistematicamente as obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2016 e validado pela justiça. Esse acordo determina a estruturação, manutenção e execução adequada da política municipal de proteção animal.
O Ministério Público também refutou a determinação judicial que lhe atribuiu a responsabilidade de elaborar um plano financeiro e operacional para as ações emergenciais. De acordo com o argumento apresentado, essa competência é exclusiva do poder executivo municipal e não deve recair sobre o órgão ministerial.
"O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária", evidenciou Joelson Maciel em sua manifestação processual.
Além da requisição do bloqueio dos valores pelo sistema Sisbajud, o MPMT solicitou que seja cancelada a obrigação de apresentar plano de aplicação e que o processo não seja direcionado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. O órgão ministerial argumenta que depois de mais de uma década de discussões e negociações, retornar a mecanismos consensuais representa retrocesso processual.
De acordo com a manifestação do promotor, as tentativas de conciliação já foram amplamente esgotadas ao longo dos anos. O processo não deveria servir como instrumento permanente de renegociação de compromissos já firmados, afirmou o MPMT em sua peça processual.
Contexto histórico
A controvérsia judicial origina-se do cumprimento de decisão resultante do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público e a administração municipal em 2016. Em manifestação enviada em 29 de julho, o MPMT reiterou a solicitação de bloqueio de R$ 15 milhões, argumentando que a medida possui efeito coercitivo destinado a garantir o cumprimento das obrigações municipais na esfera de bem-estar animal.
A Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o bloqueio em decisão proferida em 5 de agosto, solicitando complementação das provas e determinando o envio dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual da questão.
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