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TRF1 reconhece direito indígena e invalida títulos privados sobre 75 mil hectares em Mato Grosso

Tribunal mantém demarcação da Terra Indígena Kayabi e consolida posse tradicional das comunidades indígenas.

TRF1 reconhece direito indígena e invalida títulos privados sobre 75 mil hectares em Mato Grosso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu em favor das comunidades indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku ao rejeitar a ação de uma empresa agropecuária que buscava reintegração de posse sobre área de 75 mil hectares localizada em Apiacás (MT), no interior da Terra Indígena Kayabi.

A Sexta Turma do tribunal, de forma unânime, manteve a validade da demarcação territorial, consolidando assim os direitos de posse tradicional das três etnias sobre o local. A decisão representa importante vitória para a defesa dos direitos indígenas perante a justiça federal.

A empresa argumentava que o processo havia sido julgado prematuramente, sem oportunidade adequada de apresentar sua defesa. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) comprovou que a agropecuária não compareceu quando foi convocada a se pronunciar e ofereceu provas no caso. Essa constatação foi corroborada tanto pela União quanto pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O tribunal concluiu que a perda do prazo ocorreu por responsabilidade da própria empresa, validando portanto o julgamento antecipado da ação com base nas evidências documentadas.

Conforme fundamentação do MPF, a região encontra-se integralmente inserida na Terra Indígena Kayabi, cujo reconhecimento foi formalizado por decreto presidencial em 2013. O território é ocupado de forma tradicional pelas comunidades Kayabi, Apiaká e Munduruku desde tempos imemoriais. O parecer do órgão ministerial reafirmou que os direitos dos povos originários sobre suas terras possuem natureza declaratória e originária, precedendo qualquer registro ou documento de propriedade privada.

A corte acolheu a posição do MPF e reafirmou que a homologação administrativa apenas formalizou direitos preexistentes das comunidades indígenas. Em consequência, todos os títulos de propriedade privada incidentes sobre o espaço territorial são considerados nulos e inválidos desde sua origem. Seguindo essa fundamentação, o tribunal negou qualquer pleito de indenização à empresa pelos imóveis afetados pela demarcação.

O MPF refutou ainda a alegação da empresa de ampliação irregular da reserva, baseada no fato de os Kayabi já possuírem territórios demarcados no estado do Pará. O órgão federal demonstrou não se tratar de expansão por conveniência administrativa, mas do reconhecimento jurídico de uma área ocupada historicamente de forma contínua, posicionamento este sustentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, a existência de terras demarcadas em outras unidades federativas não extingue ou limita o direito das comunidades indígenas sobre seus territórios tradicionais localizados em Mato Grosso, princípio consolidado pela decisão judicial.

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