@crsf

Tribunal de Justiça aumenta indenização por ataque de pitbulls para R$ 10 mil em Mato Grosso

Câmara cível revê decisão e majorita indenização por danos morais em caso de mulher atacada por três cães

Tribunal de Justiça aumenta indenização por ataque de pitbulls para R$ 10 mil em Mato Grosso

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 10 mil em caso envolvendo o ataque de três cães da raça pitbull contra uma mulher e seu animal de estimação. A decisão foi unânime entre os magistrados.

O incidente ocorreu em 27 de julho de 2024, em Rondonópolis, quando a vítima passeava com seu cachorro em uma calçada. Os pitbulls, que fugiram da residência de seu proprietário, atacaram tanto a mulher quanto seu pet. Na tentativa de proteger o animal, a vítima sofreu lesões corporais, gerando despesas médicas e veterinárias, além de sofrimento psicológico significativo.

Na ação judicial apresentada na 2ª Vara Cível de Rondonópolis, as autoras apresentaram comprovantes das despesas (notas fiscais e recibos) relativos aos tratamentos médicos e veterinários. Solicitaram o ressarcimento integral dos gastos e indenização pelos danos morais sofridos.

O dono dos cães reconheceu ser responsável pelos animais, mas alegou que a vítima provocava seus cães de forma constante. Pediu a rejeição da ação e a oitiva de testemunhas para comprovar sua versão.

O magistrado de primeiro grau observou que a responsabilidade civil por dano causado por animal é objetiva conforme a legislação vigente. Apontou que mesmo que houvesse comprovação de provocação por testemunhas, isso não eliminaria a responsabilidade, pois não configura excludente de culpa exclusiva. O juiz também ressaltou que a falha no dever de guarda e vigilância dos animais era evidente e constituía a causa principal do dano.

Quanto ao dano moral, o magistrado reconheceu sua ocorrência, afirmando que ser atacada por três cães de grande porte, sofrer lesões e temer pela própria vida extrapola mero incômodo, afetando direitos da personalidade. Contudo, fixou a indenização em R$ 2 mil, considerando que as lesões foram leves e sem sequelas permanentes. A indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 3.259,48.

Revisão em segunda instância

As autoras apresentaram apelação cível questionando a sentença. Argumentaram que os juros moratórios sobre os danos materiais deveriam incidir desde o evento danoso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Também pediram majoração da indenização moral, considerando-a insuficiente diante da gravidade do ataque e do impacto psicológico, incluindo necessidade de acompanhamento terapêutico.

O apelado não apresentou contrarrazões à apelação.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo, reconheceu que em casos de responsabilidade civil extracontratual decorrente de negligência na guarda de animais perigosos, os juros moratórios devem fluir desde a data do evento danoso. Assim, determinou que os juros de mora de 1% ao mês incidam desde 27 de julho de 2024.

Sobre a indenização por danos morais, o relator considerou o valor inicial inadequado. Destacou que, embora as lesões físicas tenham sido classificadas como leves, a sentença não considerou adequadamente o impacto psicológico do episódio. Salientou que o ataque simultâneo de três pitbulls em via pública vai além do desconforto ordinário, configurando abalo moral indenizável, especialmente considerando a necessidade de acompanhamento terapêutico posterior.

O desembargador também enfatizou que a omissão do proprietário, ao permitir que animais de grande porte circulassem livremente, impôs risco concreto à integridade física e psicológica da vítima, fator que deve refletir na fixação da indenização.

Aplicando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, o relator considerou que a indenização deve ser suficiente para desestimular condutas negligentes similares, sem gerar enriquecimento ilícito. Decidiu, então, pelo aumento para R$ 10 mil. Os votos das desembargadoras Anglizey Solivan de Oliveira e Serly Marcondes Alves acompanharam a decisão do relator, tornando-a unânime.

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Mauro Mendes defende ponte entre MT e MS para ampliar turismo e preservação do Pantanal

Mauro Mendes defende ponte entre MT e MS para ampl...

O ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) apresentou proposta de construção de uma ponte ligando Mato Grosso a Mato Gro...

Mato Grosso encerra 2025 com superávit de R$ 9,7 bilhões e recebe parecer favorável do TCE

Mato Grosso encerra 2025 com superávit de R$ 9,7 b...

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais do Executivo Estadual referentes ao exercício de 2025...

TCE-MT analisa cancelamento de contratos para obras na MT-170 e busca garantir continuidade dos serviços

TCE-MT analisa cancelamento de contratos para obra...

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizará uma reunião de mesa técnica na próxima terça-feira (25) para examinar a decisão do Governo d...