Decisão afeta Lucas do Rio Verde e determina nomeação de candidatos aprovados respeitando ordem de classificação
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde, localizada a 354 quilômetros de Cuiabá, conquistou vitória judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado. A corte determinou que a Prefeitura Municipal proceda à substituição imediata de servidores contratados temporariamente por profissionais aprovados em concursos públicos vigentes na área da saúde.
O processo iniciou-se após a extinção, ocorrida em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020 celebrado entre a administração municipal e a Associação de Gestão e Programas, organização social de interesse público vinculada a saúde. Esse instrumento contratual, assinado em 2020 e renovado sucessivamente através de seis aditivos, garantia o preenchimento de posições funcionais no segmento da saúde pública local.
Confrontado pela iminência do término da parceria institucional, o Ministério Público abriu investigação administrativa destinada ao monitoramento e controle das decisões municipais sobre provimento de funções. Na assembleia realizada em março de 2026, a gestão municipal comprometeu-se formalmente a priorizar a nomeação de candidatos classificados nos certames públicos em vigência.
Contrariando o compromisso assumido, a Prefeitura deflagrou seleções simplificadas para preenchimento de vagas mediante contratações emergenciais. Conforme apontado pela instituição ministerial, essa conduta prejudicou candidatos que haviam aprovado nos Editais números 001/2022, 001/2024 e 001/2025.
A petição apresentada pelo Ministério Público demonstrou dados alarmantes: cento e sessenta e quatro contratos temporários permaneciam vigentes para funções nas quais existiam profissionais classificados aguardando sua integração no quadro permanente. O órgão requereu o encerramento das contratações emergenciais, a convocação dos aprovados, a revisão do organograma da saúde e a abertura de novos concursos para cargos carentes de certame vigente.
Ao examinar o recurso interposto pela promotoria, o Tribunal de Justiça argumentou que o término do contrato com a AGAP constituía evento previsível, já que o acordo havia permanecido válido durante aproximadamente seis anos, passando por renovações sucessivas. Essa circunstância oferecia à administração municipal período adequado para programar antecipadamente a transição dos profissionais terceirizados.
Conforme estabelecido pela sentença, o Município encontra-se obrigado a substituir os contratados temporários nos cargos onde simultaneamente existam: certame público ativo, vagas oficialmente criadas e candidatos classificados dentro dos limites numéricos fixados no regulamento. A inclusão e a posse respeitarão rigorosamente a sequência de aprovação.
A transição deverá realizar-se dentro de cronograma adequado que assegure a preservação das operações relacionadas aos serviços públicos sanitários. Esse período transitório, entretanto, não caracterizará justificativa para perpetuação indefinida das contratações emergenciais.
A corte reafirmou ainda a proibição de novos contratos emergenciais para funções onde exista certame público ativo, bem como ordenou a atualização do organograma contemplando todos os cargos e atribuições da área sanitária.
A resolução foi aprovada por conformidade unânime pela Terceira Câmara Especializada em Direito Público e Coletivo pertencente à corte de justiça estadual, durante o julgamento do recurso interposto pela Promotoria de Justiça.
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