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Tribunal do Trabalho reconhece vínculo empregatício de faxineira em clube de futebol de Mato Grosso

Justiça mantém sentença que obriga Luverdense a reconhecer relação de emprego e pagar direitos trabalhistas à funcionária.

Tribunal do Trabalho reconhece vínculo empregatício de faxineira em clube de futebol de Mato Grosso

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirmou a decisão que reconhece o vínculo empregatício entre uma faxineira e o Luverdense Esporte Clube. A sentença original, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, determinou o encerramento da relação em dezembro de 2024 e garantiu o pagamento integral de direitos trabalhistas, além da anotação na Carteira de Trabalho e fornecimento das guias do seguro-desemprego.

O clube apresentou recurso alegando que os serviços prestados eram autônomos e esporádicos. Conforme a defesa do time, a profissional foi contratada como cozinheira no segundo semestre de 2022 e dispensada em meados de 2023. Na sequência, argumentou que ela retornou apenas como diarista, trabalhando apenas duas vezes por semana, o que eliminaria a caracterização de vínculo empregatício.

O desembargador relator, Tarcísio Valente, analisou as provas e aplicou o princípio da imediatidade, considerando as impressões diretas do magistrado que presidiu a audiência e teve contato com as partes e testemunhas. Sua conclusão foi que não ocorreu interrupção nos serviços prestados, mantendo assim a unicidade contratual para todo o período laborado.

Durante a audiência, surgiram depoimentos contraditórios. Uma testemunha afirmou que a trabalhadora realizava limpeza diária dos alojamentos das 13h às 19h. Já a testemunha indicada pelo clube declarou que os serviços eram prestados esporadicamente, duas vezes por semana.

Diante dessa divergência, o relator aplicou a regra do ônus da prova. Segundo sua fundamentação, ao admitir a prestação de serviço e invocar um fato impeditivo dos direitos da trabalhadora argumentando autonomia, caberia ao clube comprovar que não se tratava de vínculo empregatício.

Exclusividade não é obrigatória

A defesa do time também ressaltou que a profissional mantinha outro emprego no período matutino, o que supostamente comprovaria ausência de vínculo. O desembargador descartou esse argumento, enfatizando que a exclusividade não constitui requisito necessário para o reconhecimento de relação empregatícia.

O magistrado destacou que a própria testemunha do clube confirmou que as atividades de limpeza ocorriam no período vespertino, especialmente durante os treinamentos dos atletas, entre 15h e 17h. Dessa forma, não existiria incompatibilidade factual entre o labor matutino em local diferente e o vínculo empregatício vespertino.

Extratos bancários como comprovação

O clube solicitou que o vínculo fosse limitado apenas aos meses com extratos bancários apresentados pela trabalhadora. O relator, porém, considerou que esses documentos funcionaram como amostragem da onerosidade e continuidade da relação de trabalho, mas não poderiam ser utilizados para restringir o período judicialmente reconhecido.

A decisão assentou que, na ausência de prova em contrário, permanecia comprovada a prestação de serviços durante todo o período reconhecido na sentença original. O relator negou provimento ao recurso do clube, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, o Luverdense Esporte Clube fica obrigado a realizar a anotação na Carteira de Trabalho da faxineira e pagar as verbas trabalhistas devidas, incluindo aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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