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TCE-MT condena ex-prefeito de Poconé e gestores por má administração da frota municipal

Tribunal de Contas multa três ex-gestores em R$ 8,7 mil por irregularidades na gestão de veículos oficiais

TCE-MT condena ex-prefeito de Poconé e gestores por má administração da frota municipal

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou penalidades contra o ex-prefeito de Poconé, Tatá Amaral, e dois ex-integrantes da administração municipal por falhas na gestão da frota de veículos públicos. A decisão resultou de um processo de fiscalização que identificou diversas irregularidades no controle e utilização dos automóveis oficiais.

As multas impostas somam R$ 8,7 mil, sendo R$ 2,9 mil para cada um dos responsabilizados. Além de Tatá Amaral, receberam as sanções o ex-secretário de Infraestrutura Ney Rondon e o ex-diretor de Transporte Naudson Luis Bastos de Andrade.

Entre os principais problemas encontrados pela auditoria do Tribunal, destacam-se mais de R$ 115 mil em multas de trânsito que não tiveram providências adequadas para identificação dos infratores e reembolso aos cofres públicos. A fiscalização também constatou deficiências no acompanhamento de despesas com combustível, manutenção de veículos, realização de vistorias e controle de peças de reposição.

A análise das carteiras de habilitação revelou situações preocupantes. Dos 68 documentos examinados, apenas 21 pertenciam a servidores formalmente registrados como motoristas da prefeitura. Os outros 47 estavam distribuídos entre pessoas sem autorização legal para operar os veículos municipais e indivíduos que não ocupavam essa função.

Em sua defesa, Tatá Amaral argumentou que o relatório do órgão de controle interno identificava fragilidades de ordem administrativa, mas não comprova materialidade de desvios patrimoniais, danos aos cofres públicos ou comportamentos irregulares atribuíveis a agentes determinados. O ex-prefeito contestou ainda a existência de dolo ou negligência grosseira, questionando a necessidade de abertura de procedimentos investigatórios.

Tatá Amaral e Ney Rondon apresentaram suas manifestações respeitando os prazos estabelecidos. Naudson Luis Bastos de Andrade, entretanto, não compareceu ao processo e teve sua ausência registrada como revelia.

O relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, rejeitou a argumentação defensiva de que se tratasse de simples lapsos administrativos. Na avaliação do magistrado, a permanência das irregularidades mesmo após advertências da auditoria interna e de uma determinação anterior do próprio Tribunal comprova negligência grave na administração dos bens públicos.

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