Magistrado identifica citações falsas e suspeita de uso negligente de inteligência artificial na elaboração de contestação
A 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá proferiu condenação contra uma advogada por prática de litigância de má-fé, após descobrir que ela fundamentou a defesa de sua cliente utilizando jurisprudência inexistente. O juiz Juliano Girardello determinou o pagamento de multa equivalente a 9,9% do valor da causa em favor da autora, uma ex-professora que reclamava diferenças rescisórias contra a Fundação Bradesco.
Ao revisar a contestação apresentada pela instituição de ensino, o magistrado identificou ementas fictícias atribuídas ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, incluindo números de processos, nomes de relatores e datas de julgamento que nunca ocorreram. Além disso, constatou-se que uma referência doutrinária creditada ao jurista Maurício Godinho Delgado não correspondia ao teor da obra citada, com indicação falsa de edição, ano e página.
A sentença aponta para a provável utilização negligente de ferramentas de inteligência artificial generativa sem supervisão adequada. O juiz enfatizou que tal procedimento viola princípios fundamentais do processo judicial, como a boa-fé objetiva, lealdade processual e cooperação, além de representar grave deslealdade que compromete a integridade da Justiça e pode induzir o magistrado a erro.
Análise de Responsabilidade
Ao definir quem deveria ser responsabilizado, o magistrado observou que, embora a legislação autorize sancionar a parte por litigância de má-fé, nem toda conduta desleal pode ser imputada ao cliente. Como a pesquisa de jurisprudência, elaboração de estratégia defensiva e seleção de doutrina são atividades exclusivas do profissional do direito, o cliente não dispõe de conhecimento técnico para verificar a autenticidade dos argumentos apresentados.
Baseando-se nesse raciocínio, a decisão atribuiu responsabilidade integral à advogada, não à parte representada. O juiz recorreu a precedentes do Tribunal Superior do Trabalho de fevereiro do presente ano e a outra decisão unânime da 1ª Turma do TRT mato-grossense de julho, que chegaram a conclusão idêntica, seguindo orientação do desembargador Paulo Barrionuevo.
A sentença também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, onde a profissional mantém registro, para investigação disciplinar da conduta irregular.
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