Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apre..."> Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apre..." />
Cerca de 300 contribuições foram apresentadas durante consulta aberta
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, nessa quinta-feira (14), o texto final dos dez princípios que servirão de referência para a regulação de plataformas de redes sociais no Brasil. O texto foi construído a partir de uma proposta preliminar, colocada em consulta aberta para ser aperfeiçoado com a ajuda da sociedade.
A consulta – feita entre maio e junho, na busca por contribuições multissetoriais de todas regiões do país – servirá de base para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema.
Cerca de 300 contribuições foram apresentadas ao comitê. Muitas delas tiveram origem na comunidade acadêmica, no setor governamental, no setor empresarial e no terceiro setor.
Coordenadora do CGI.br, Renata Mielli lembra que a regulação de plataformas é um dos temas mais urgentes e complexos da atualidade.
“O CGI.br tem a responsabilidade de contribuir com uma visão equilibrada, que nasce do nosso modelo multissetorial. Esses princípios, resultado de amplo diálogo com a sociedade, buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirma.
A expectativa é fazer com que esses princípios sirvam de “guia essencial” para legisladores e a sociedade, uma vez que foram produzidos com “rigor técnico e pluralidade de visões” obtidas a partir da consulta pública.
Dessa forma, busca reduzir os efeitos colaterais negativos relacionados ao uso das plataformas de redes sociais.
“Com base nesse diagnóstico, o CGI.br vai trabalhar na formulação de diretrizes para a regulação, tomando esses princípios como referência para propor soluções equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da nternet e ao interesse público”, informou, em nota, Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho escalado para preparar o documento.
Conheça os “Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”* que pautam a regulação proposta pelo CGI.br:
As atividades das plataformas de rede social devem respeitar a supremacia da Constituição e o ordenamento jurídico do país. Isso porque, deve garantir a prevalência e a jurisdição do Estado brasileiro de aplicar suas leis. Além disso, garantir as medidas e políticas para a proteção do Estado Democrático de Direito, da democracia, da segurança e direitos de seus cidadãos. Deve também promover a diversidade das expressões culturais em seu território e o desenvolvimento socioeconômico do país.
Os direitos humanos são interdependentes e não hierarquizáveis. A regulação deve assegurar a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Outrossim, incluindo a liberdade de expressão, consideradas suas dimensões individual e coletiva, a privacidade, igualdade, o direito a não discriminação. Além disso, deve incluir a proteção absoluta aos direitos da criança e do adolescente. Ademais, deve buscar combater a incitação à violência, o discurso de ódio e todas as formas de discriminação nas redes sociais.
A regulação deve promover meios que permitam aos usuários decidir informadamente quando, como e em que medida seus dados pessoais podem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados. Especialmente em tratamento de dados não essenciais, como processos de perfilização, moderação e recomendação de conteúdos, a autodeterminação informacional deve ser exercida sem prejuízo no acesso ao serviço. Inclui também o direito de usuários e grupos escolherem a que informações querem ter acesso, como o padrão da oferta de conteúdos que lhes é destinada com base em seus dados pessoais.
A regulação deve atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, dos processos e dos sistemas de informações. Ou seja, que assegure a manutenção de um ecossistema informacional íntegro, saudável e seguro devem ser promovidas informações de interesse público. Por exemplo, há os conteúdos jornalísticos e científicos e desenvolvidas medidas de enfrentamento a fraudes e à desinformação. Deve promover, também, a garantia da preservação da memória, determinando a criação de mecanismos para organizar e armazenar conteúdos — mesmo que não disponíveis ao público — para fins de pesquisa e registro histórico.
A regulação deve estimular a inovação, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico. O objetivo é criar condições para a geração de renda, a valorização de produtos e serviços. Além disso, focar no surgimento de novas formas de trabalho e o fortalecimento da economia digital, promovendo ambiente competitivo e plural. Deve-se incentivar a diversidade de modelos e a viabilidade econômica de iniciativas baseadas na colaboração e no bem comum e contribuir para uma economia digital mais inclusiva e sustentável.
As plataformas de redes sociais devem ser transparentes e prestar contas com relação ao seu funcionamento, inclusive sobre os mecanismos de impulsionamento, distribuição, moderação e recomendação algorítmica e sobre políticas de monetização. Sendo assim, devem ser proporcionados meios adequados de verificação das remoções de conteúdos, garantido o devido processo. As plataformas devem oferecer aberturas qualificadas de dados relevantes para pesquisadores independentes e autoridades públicas.
A regulação deve garantir aos usuários de redes sociais o direito de portabilidade, permitindo a transferência de dados em um formato estruturado, comumente usado e legível por máquina. Deve também promover a interoperabilidade, isto é, a capacidade de diferentes serviços digitais comunicarem entre si e em tempo real. Ou seja, permitindo que usuários combinem serviços com funcionalidades similares, ressalvados os desafios técnicos, jurídicos e de segurança. Neste contexto, deve ser promovido o emprego de protocolos e padrões abertos.
As plataformas de redes sociais devem adotar, contudo, medidas preventivas eficazes de mitigação para reduzir os riscos sistêmicos decorrentes do desenho, funcionamento e das diretrizes de seus serviços. O texte destaca aqueles que possam favorecer a disseminação de conteúdos lesivos ao Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais. Quando tais riscos resultarem em danos, porém, incumbe-lhes a responsabilidade pela devida reparação.
A regulação deve reconhecer a pluralidade e o dinamismo de atores no ecossistema digital. Dessa forma, devem prever obrigações de acordo com as diferenças de porte, atividades e impacto das plataformas de redes sociais. Sendo assim, devem adotar modelos assimétricos e proporcionais que considerem essa diversidade e mecanismos de revisão periódica de critérios.
A regulação das redes sociais deve estruturar-se a partir de um arranjo institucional robusto, composto por órgãos da administração pública dotados das capacidades necessárias ao exercício eficaz de suas competências. Além disso, deve incluir instituições e entidades independentes. Ademais, esse modelo deve ser orientado por uma governança multissetorial, que reconheça e corrija as assimetrias de participação entre os distintos atores, garantindo o interesse público.
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Agência Brasil
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, nessa quinta-feira (14), o texto final dos...
Na tela do celular, um vídeo de poucos segundos mostra alguém regando plantas, tomando café devagar, folheando um livro &agrav...
CBMMT
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) já aplicou, neste ano, cerca de R$ 25 milhões em...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários